Carcinicultora obtém liminar que libera atividades

Fonte: TJRN

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A empresa de carcinicultura Veríssimo e Filhos Ltda obteve, na última quarta-feira, 19, liminar favorável que suspende a decisão proferida pela juíza de direito substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, em 18 de fevereiro. Na ocasião, a liminar foi favorável ao Ministério Público na Ação Civil Pública que acusava a empresa e o IDEMA de serem responsáveis pelo desastre ambiental ocorrido no Rio Potengi no final do mês de julho do ano passado.

A decisão de primeira instância determinava que a empresa desativasse, provisoriamente, todos os seus viveiros de carcinicultura situados na área em referência, de acordo com as orientações técnicas do IDEMA; abstivesse de realizar qualquer cultivo de camarão ou de outra cultura nos viveiros da empresa, situados no empreendimento, sem a prévia instalação de medidas de controle de efluentes e demais exigências previstas na Resolução do CONAMA 312/02 e pelos órgãos ambientais.

Com a decisão proferida pelo desembargador Rafael Godeiro, ao analisar Agravo de Instrumento com Suspensividade, a empresa tem assegurado o direito de exercer sua atividade de carcinicultura, na área da Fazenda Carnaubinha, além do reconhecimento, como válidas, das licenças concedidas pelo IDEMA, até o julgamento final do recurso.

O desembargador concedeu o pedido de suspensividade por observar, ao analisar documentos colacionados nos autos, a existência de risco de recorrente lesão grave e de difícil reparação à empresa, assim como boa fundamentação do pedido. Ele também considerou não haver prova inequívoco, pelo menos no primeiro momento, de que teria sido a empresa a causadora da mortandade apresentada no estuário do rio Jundiaí.

O relator citou também o próprio parecer técnico do IDEMA, que demonstra a existência de um alto índice de toxidade não somente próximo a empresa Veríssimo e Filhos, mas também em outras localidade, como nos efluentes da Imunizadora Potiguar, no Guarapes, entre outros, apontando a possibilidade de ter sido os prejuízos causados a fauna marinha gerados por outras empresas situadas nestas áreas, e não unicamente pela empresa. O parecer também não descarta a ocorrência do fenômeno ?maré vermelha? como uma das causas do desastre ambiental.

Um outro fato considerado pelo relator, é que a empresa encontrava-se licenciada, à época, para a prática de carcinicultura, além do fato de que já havia realizado outras inúmeras despescas sem qualquer agressão ao meio-ambiente.

Palavras-chave: liminar

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