Negado recurso de grupo condenado por trabalho escravo

O grupo alagoano foi multado em R$ 5 milhões de reais por manter em trabalho escravo 180 trabalhadores

Fonte: TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta segunda-feira (4) que o caso do grupo alagoano Lima Araújo, condenado a pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos a 180 trabalhadores mantidos em condições análogas à escravidão, não poderá ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Segundo nota do tribunal, o grupo não pode mais recorrer da decisão. Caso não haja outro embargo declaratório contra a determinação do TST, a sentença será transitada em julgado cinco dias depois da publicação do acórdão.


O grupo recorreu da sentença estabelecida em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Pará, confirmada em segunda instância pelo TST em 2011.


Para que a questão fosse levada ao Supremo, o grupo alegou haver questões de repercussão geral e de violação à Constituição – situações nas quais se admite avaliação do STF. 


De acordo com a relatora do caso,  ministra vice-presidenta do TST Cristina Peduzzi, não há mais dúvida, omissão ou contradição a ser sanada em relação ao caso, decisão seguida pelos demais ministros do tribunal.

Palavras-chave: Trabalho escravo; Trabalhista; Multa; Danos morais coletivos

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