Negado pedido para funcionamento de empresa no Porto de Santos sem autorização da Anvisa

As procuradorias declararam ser imprescindível a autorização da Anvisa para o funcionamento de empresas que desenvolvem atividades que envolvem controle sanitário.

Fonte: AGU

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Decisão obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal de Brasília garante a validade de um posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que negou pedido da empresa Nicacio & Ribeiro Transportes de Serviços Marítimos Ltda para funcionar no Porto de Santos, sem a devida autorização.


A empresa impetrou Mandado de Segurança contra ato da Gerência Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras e Recinto Alfandegados, da Anvisa, com o objetivo de assegurar o direito de continuar desempenhando suas atividades até a publicação de nova autorização de funcionamento requerida junto à autarquia.


Os empresários alegaram que exercem atividades de remoção de resíduos oleosos junto ao Porto de Santos e que empresa perdeu o prazo para fazer a renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Anvisa, tendo que realizar o pedido de nova autorização para assegurar a continuação de suas atividades.


Afirmou que não poderia aguardar o prazo de mais de 180 dias, período em que a Autarquia gasta para analisar o pedido de autorização, sob pena de paralisar o trabalho.


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) defendeu que seria culpa exclusiva da empresa a perda do prazo legal para renovação da AFE, razão pela qual ela não poderia ser beneficiada por sua própria negligência, recebendo tratamento diferenciado das outras empresas que também necessitam da autorização para funcionar.


As procuradorias declararam ser imprescindível a autorização da Anvisa para o funcionamento de empresas que desenvolvem atividades que envolvem controle sanitário. Dessa forma, pediram que fosse negada a autorização para funcionamento precário da Nicacio e Ribeiro Transportes e Serviços Marítimos, por ausência de qualquer ato ilegal por parte da Administração Pública neste caso.


A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e destacou que a empresa é responsável pela paralisação de suas atividades, uma vez que não requereu a renovação da AFE no prazo previsto pela legislação sanitária.


A PRF 1ª Região e PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Mandado de Segurança 2009.34.00.022954-5

Palavras-chave: Anvisa Funcionamento Autorização Controle Sanitário

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