Negado ao ex-governador Mário Pereira pedido de liminar que visa à suspensão de ato que impede o pagamento de verba de representação a ex-governadores do Estado do Paraná

Tribunal negou a concessão da liminar postulada e suspendeu o processo até que seja julgada pelo STF

Fonte: TJPR

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Em decisão proferida nos autos de mandado de segurança, impetrado pelo ex-governador do Estado Mário Pereira contra ato do governador do Estado do Paraná que invalidou o pagamento de verba de representação aos ex-governadores que ocuparam o cargo após 5 de outubro de 1988, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, negou a concessão da liminar postulada e suspendeu o processo, até que seja julgada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ação declaratória de inconstitucionalidade que questiona a legalidade do art. 85, § 5º, da Constituição do Estado do Paraná, que prevê a concessão de verba de representação a ex-governadores do Estado.


O relator do processo, desembargador Rabello Filho, entre outras considerações que fundamentam o seu voto, observou: "[...] está em curso, perante o Supremo Tribunal Federal a ADIn 4.545-PR, que tem por objeto o artigo 85, parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná, que contempla a verba de representação aos ex-governadores paranaenses, verba essa que é objeto, por seu turno, do presente mandado de segurança, já havendo naquela ação direta pronunciamentos da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal, ambos no sentido de que deve ser declarada a inconstitucionalidade da norma constitucional estadual referida".


E concluiu o relator: "Mesmo no que se diz respeito ao periculum in mora, o que há no caso, é risco de dano inverso, porquanto conceder a liminar postulada nesse momento resultaria em prejuízo a toda coletividade, já que em razão da irreversibilidade da medida, ante o caráter alimentar dessa verba, os pagamentos efetuados sob o manto dessa decisão jamais retornarão aos cofres públicos, por força de sua irrepetibilidade".

Palavras-chave: Ex-governadores; Liminar; Pagamento de verba; Mandado de segurança

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