Negada revogação de prisão de ex-prefeita acusada de peculato e corrupção passiva

Defesa pleiteava também nulidade de colaboração premiada.

Fonte: TJSP

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A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça denegou habeas corpus que pretendia a nulidade de colaboração premiada por suposta incompetência do juízo e a revogação da prisão preventiva da ex-prefeita de Ribeirão Preto D. V., presa sob a acusação de praticar os crimes de peculato e corrupção passiva.


De acordo com a denúncia, ela teria aceitado promessa indevida para praticar ato de ofício consistente na assinatura de acordos extrajudiciais que beneficiariam tanto os demais acusados, como a própria ex-prefeita. Os crimes teriam sido cometidos durante o exercício de seu mandato.


Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Roberto Porto, afirmou que não ficou caracterizada a alegada nulidade, o que impõe a manutenção da prisão. “Pelo que se extrai da documentação acostada, o acordo foi celebrado pelo Ministério Público de primeira instância e homologado pelo juízo de primeira instância, deixando de ser remetido ao Tribunal competente diante do afastamento da paciente de seu cargo, determinado por este egrégio Tribunal de Justiça.”


O julgamento, unânime, contou com participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.


Habeas Corpus nº 2144959-06.2018.8.26.0000

Palavras-chave: Habeas Corpus Revogação Prisão Preventiva Peculato Corrupção Passiva

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