Negada medida cautelar contra licitação de serviço de limpeza pública em Curitiba

O objetivo era suspender uma concorrência por conta da iminente assinatura de contrato de concessão do serviço em Curitiba (PR), no valor de quase R$ 1 bilhão

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou a medida cautelar da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) que pretendia atribuir efeito suspensivo a um recurso em trâmite no STJ. O objetivo era suspender uma concorrência por conta da iminente assinatura de contrato de concessão do serviço em Curitiba (PR), no valor de quase R$ 1 bilhão.


A decisão recorrida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), determinou a continuação do procedimento licitatório, mas, segundo a Abrelpe, violou “diversos artigos de lei federal” e, para a associação, é provável que o recurso especial seja provido.


A concorrência em questão já foi homologada e adjudicada em favor de um dos licitantes, e a assinatura do contrato ocorrerá a qualquer momento, pois as pendências judiciais que travavam o andamento do procedimento licitatório estão quase encerradas. Porém, para a Abrelpe, o edital sofre de vícios insanáveis que impossibilitaram a participação de um número maior de licitantes. Além disso, os concorrentes que apresentaram suas propostas o fizeram de forma “frágil e incerta”.


Segundo a Abrelpe, a assinatura extinguirá o mandado de segurança que originou o recurso especial (ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo) e impossibilitará a sua apreciação pelo STJ, perfazendo “todas as ilegalidades existentes” no edital. Por esse motivo, o periculum in mora (perigo de demora), segundo a Abrelpe, seria evidente.


Porém, para o ministro Ari Pargendler, a assinatura do contrato não é irreversível, e não haverá risco de dano até que o relator do recurso retorne das férias forenses e decida a questão.

 

MC 18807

Palavras-chave: Limpeza pública; Medida cautelar; Contrato de Concessão do Serviço

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