Negada liminar para suspender ação penal sobre fraudes em pavimentação no interior paulista

A operação policial investigou um esquema que teria sido organizado no interior de São Paulo para fraudar licitações e superfaturar contratos de pavimentação de vias. Os dois empresários foram acusados pelo Ministério Público de fraude à licitação e quadrilha.

Fonte: STJ

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O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar pedida pela defesa do empreiteiro O. S. e da empresária M. A. S. S. para suspender uma ação penal decorrente de investigações da Operação Fratelli.


A operação policial investigou um esquema que teria sido organizado no interior de São Paulo para fraudar licitações e superfaturar contratos de pavimentação de vias. Os dois empresários foram acusados pelo Ministério Público de fraude à licitação e quadrilha.


O relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, destacou que, no âmbito da mesma investigação, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a realização de interrogatórios judiciais dos empresários nos autos de outra ação penal.


Para a defesa, a suspensão dos interrogatórios deferida pelo STF teria reflexo na ação penal em questão no recurso em habeas corpus no STJ, já que esta ação penal seria embasada nas mesmas provas da outra. A defesa dos empresários buscou suspender a segunda ação até que o STF julgue o mérito do habeas corpus, que analisa a licitude das provas colhidas na investigação.


Pretensão satisfativa


Nefi Cordeiro afirmou que a pretensão da liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, o que inviabiliza a concessão da medida, já que “é claramente satisfativa, melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, assim inclusive garantindo-se a necessária segurança jurídica”.


Segundo o ministro, depois que a Sexta Turma receber as informações sobre o caso, “se terá mais clara a alegada identidade de provas e inexistência de provas independentes – condição para a extensão pretendida”.


Para o relator, não há constrangimento ilegal a ser sanado por liminar. Os autos foram encaminhados para parecer do Ministério Público Federal. Posteriormente, o mérito do recurso será analisado pelos ministros da Sexta Turma.

Palavras-chave: Operação Fratelli Ação Penal Fraudes Pavimentação Formação de Quadrilha

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