Juiz defere liminar requerida pelo Sindicato dos Bancários

Fonte: TRT 23ª Região

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O juiz Lamartino França de Oliveira deferiu, às 23h23min dessa quarta-feira (5), medida liminar requerida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso. A greve da categoria seria deflagrada a zero hora de quinta-feira.

A liminar foi concedida em ação civil pública protocolada na tarde de ontem (6) na Justiça do Trabalho de Mato Grosso e que tramita na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A ação tem como réus os bancos Real, Bradesco, Itaú, HSBC, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Unibanco, Basa, Rural, Santander, Sudameris e Mercantil. Os 12 bancos já foram intimados.

De acordo com o magistrado, ao deferir a liminar ele buscou resguardar os direitos sociais amparados na Constituição Federal e ver equilibrada a "realidade fática e jurídica do movimento grevista", em vista das liminares já conseguidas pelas instituições bancárias na Justiça Comum. "De igual modo, visa essa medida liminar, evitar que a parte empregadora, que tenha uma decisão judicial lhe garantindo o direito de preservação de sua propriedade, passe a impor temor e/ou assedie moralmente os trabalhadores bancários, constrangendo-os a voltar ao trabalho, ao invés de lutarem pelos seus direitos constitucionais".

Na decisão, o juiz determinou aos bancos que se abstenham de adotar procedimentos que impeçam o livre exercício do direito de greve, de exigir a prestação de serviços pessoais e o comparecimento aos locais de trabalho durante o movimento grevista, mediante coação "ou outra forma de vício de consentimento".

O magistrado determinou também que os estabelecimentos bancários não façam ameaças com aplicação de sanções diretas ou indiretas e não se utilizem de força policial "como forma de coibir a livre manifestação dos representantes dos sindicatos e de todos os trabalhadores bancários, desde que pacífico o movimento grevista".

Para que essas decisões sejam cumpridas, o juiz Lamartino definiu que os bancos deverão permitir "o ingresso de dirigentes sindicais nos locais de trabalho, limitado a sete por vez, desde que de forma pacífica e ordeira" e "a realização de manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos bancários, com o uso de material de propaganda do movimento paredista".

O Sindicato dos Bancários requereu também que o magistrado se posicionasse sobre a quem cabe julgar os conflitos decorrentes da greve, em razão de diversas ações de interditos proibitórios estarem tramitando na Justiça Comum.

O juiz declarou a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar esses litígios, baseado na nova redação dada à Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional 45 (mais conhecida como Reforma do Judiciário). O novo texto prevê que compete à Justiça do Trabalho julgar "as ações que envolvam exercício do direito de greve (artigo 114, inciso II)".

Entretanto, o magistrado indeferiu na decisão liminar solicitação do Sindicato dos Bancários para que fossem expedidos a todos os juízos cíveis de Mato Grosso ofícios com informações da decisão liminar. "A atividade jurisdicional não é vinculada, cabendo a cada magistrado, independente do órgão jurisdicional que atue, decidir os feitos sob sua apreciação, de forma fundamentada, e com base no livre convencimento motivado".

Caso alguma das determinações seja descumprida, foi arbitrada multa de R$ 5 mil para cada ato sem prejuízo das sanções penais.

A decisão vale para todas as agências dos 12 bancos listados na ação pelo Sindicato dos Bancários sob a jurisdição do Foro da Justiça do Trabalho de Cuiabá: Acorizal, Aripuanã, Barão de Melgaço, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Jangada, Juína, Juruena, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Várzea Grande e Cuiabá.

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