Negada liminar a policial militar denunciado por homicídio

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar no pedido de Habeas Corpus (HC) 90039, impetrado por um policial militar do estado de São Paulo (SP) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve sua prisão em flagrante. O militar foi preso por suposto crime de homicídio qualificado e abuso de autoridade e encontra-se recolhido no Presídio Romão Gomes (SP).

A defesa, ao pedir relaxamento da prisão em flagrante, alegou que o policial está sofrendo constrangimento ilegal por encontrar-se preso desde abril de 2005, sendo que o processo está em fase de produção de provas, aguardando a devolução de cartas precatórias. A defesa argumenta que, mesmo havendo prova material da participação dele na autoria do crime e indícios suficientes da autoria, por si só, não são suficientes para manter o acusado preso por tanto tempo (mais de 500 dias) sem ainda ter sido condenado, além disso, o militar estaria colaborando com as investigações e possui bons antecedentes.

Ao decidir sobre o pedido, o relator, ministro Joaquim Barbosa, observou que, embora o HC questionasse o indeferimento de liminar pelo STJ, em consulta ao sítio oficial daquela Corte, verificou-se que o habeas lá impetrado já teria sido julgado pela 6ª Turma, que o indeferiu. Dessa forma, conforme jurisprudência do STF, o ministro analisou a impetração.

Ao indeferir a liminar, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que pelos documentos apresentados na inicial, não é possível conferir se a prisão cautelar do policial constitui, de fato, constrangimento ilegal para justificar a concessão da medida.

Processos relacionados:
HC-90039

Palavras-chave: policial

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