Negada liminar a empresário supostamente envolvido na Operação Vampiro

Em vista de nova representação da autoridade policial, foi decretada a prisão preventiva dele, de Jaisler Jabour de Alvarenga, supostamente chefe do esquema, e de Laerte Arruda Correia Junior.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Vai continuar preso o empresário Lourenço Rommel Ponte Peixoto, investigado pela chamada "Operação Vampiro" por suposto envolvimento nas irregularidades ocorridas nos processos de licitação 11 e 12 de 2002, referentes à concorrência internacional para a compra de hemoderivados pelo Ministério da Saúde. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, que negou liminar ao empresário.


O inquérito policial foi instaurado no âmbito da Superintendência da Polícia Federal, com o objetivo de apurar as denúncias de eventuais irregularidades. Após um ano de investigação, várias medidas foram autorizadas pela Justiça, com respaldo do Ministério Público Federal, como a continuação e a intensificação das interceptações telefônicas, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e fiscal, indisponibilidade de bens e direito, além da prisão temporária de diversos investigados, entre eles o empresário. Em vista de nova representação da autoridade policial, foi decretada a prisão preventiva dele, de Jaisler Jabour de Alvarenga, supostamente chefe do esquema, e de Laerte Arruda Correia Junior.


Ao decretar a prisão, a juíza da 10ª Vara Federal de Brasília afirmou que Jabour e Rommel já deram demonstração de que só a investigação contra eles não tem o efeito de afastá-los das práticas ilícitas. "Não considero apenas ?bastante provável? a prática de novos delitos pelos dois investigados, porque o histórico de suas condutas e o poder de infiltração na Administração Pública dá a quase certeza de que isso ocorrerá", observou. "Basta ver a designação da também investigada Cíntia Vaz de Araújo para a Anvisa no interesse do grupo", asseverou.


Ainda segundo a juíza, Rommel, desde a passagem pela Ceme/MS, na qualidade de assessor do diretor financeiro, nunca mais se afastou da área de saúde. "Formou parceria com Jaisler Jabour e intermediava o pagamento de vantagem indevida aos servidores públicos envolvidos nas compras do Ministério da Saúde (...)", acrescentou.


A defesa entrou, então, com um pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. No dia 21/7/2004, foi negado. No habeas-corpus dirigido ao STJ, com pedido de liminar, o próprio Rommel afirma que a manutenção de sua prisão é ilegal por duas razões: incompetência do Juízo da 10ª Vara Federal e falta de fundamentação na decisão capaz de justificar a prisão preventiva ainda no curso do inquérito policial.


Ao negar o pedido, o ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, justificou. "A suficiência dessa fundamentação e a veracidade dos fatos que determinaram a prisão não são questões que possam ser apreciadas e resolvidas no âmbito de cognição sumária da providência cautelar", explicou. "A análise do mérito do habeas-corpus, bem como de matéria probatória, como cediço, é inviável neste juízo de cognição sumária, devendo ser deixada à apreciação do Colegiado, no momento oportuno", finalizou o ministro.


Após a chegada das informações solicitadas, o processo vai para as mãos do relator do habeas-corpus, ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.



Rosângela Maria

Processo:  HC 37168

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