Primeira Turma vai examinar processo contra ex-prefeito de Seberi/RS
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, negou liminar, considerando não haver urgência no pedido.
Caberá à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça o exame da medida cautelar em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul pede o prosseguimento da ação penal contra o ex-prefeito de Seberi Luiz João Queiroz, supostamente envolvido em atos de improbidade administrativa, consistentes em irregularidades cometidas em 1996, durante sua gestão. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, negou liminar, considerando não haver urgência no pedido.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito autorizou pagamento indevido de férias, de multas de trânsito, de projetos arquitetônicos e de auxílio financeiro a entidades sem autorização legislativa. Afirmou, ainda, que houve avaliação de bens em valor inferior àqueles indicados conforme lei municipal, o que resultou em Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em montante inferior ao efetivamente devido. "Além da concessão de descontos indevidos quanto ao recolhimento de tributos municipais e omissão na cobrança de contribuições de melhoria, conforme dispõe o Código Tributário Municipal, por ausência de autos de lançamento", acrescentou.
Na ação civil pública, o Ministério pediu, entre outras coisas, a indisponibilidade dos bens do acusado, a fim de garantir o ressarcimento dos danos ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público.
O Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, suspender o processo contra o ex-prefeito, alegando a existência de uma reclamação interposta junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a aplicação da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos.
Na medida cautelar dirigida ao STJ, o Ministério Público Estadual insiste na continuidade da ação penal contra o ex-prefeito de Seberi. Segundo argumentou, o Tribunal de Justiça do estado não poderia suspender o processo para aguardar o julgamento de uma reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, porque não existe prejudicialidade externa prevista no artigo 165, IV, "a", do Código de Processo Civil.
Para o ministro Sálvio de Figueiredo, o exame deve ser feito pela Primeira Turma. "Não vislumbro, na espécie, a urgência que justifique a manifestação desta vice-presidência durante o recesso forense", asseverou o ministro.
A relatora da medida cautelar é a ministra Denise Arruda.
O STJ reabre os trabalhos do segundo semestre no dia 2 agosto, com uma sessão da Corte Especial.
Rosângela Maria
Processo: MC 8644