Mantida penhora de 3% sobre a renda diária da empresa General Electric

Está mantida a decisão que determinou a penhora de 3% da renda diária da empresa General Electric do Brasil Ltda. (GE) para pagamento de dívida com o Instituto Educacional Imaculada Conceição.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Está mantida a decisão que determinou a penhora de 3% da renda diária da empresa General Electric do Brasil Ltda. (GE) para pagamento de dívida com o Instituto Educacional Imaculada Conceição, do Rio de Janeiro. Segundo o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, a empresa não conseguiu demonstrar a urgência do pedido que justificasse a concessão da medida cautelar.


A GE entrou no STJ com uma medida cautelar, protestando contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Considerando de difícil alienação os bens nomeados à penhora pela empresa ? onze milhões, quinhentos e vinte e um mil, cento e trinta e duas lâmpadas ?, o TJRJ manteve a penhora de 3% da renda diária da empresa deferida pelo juiz de execução.

Na medida cautelar, a empresa sustentou o risco de grandes prejuízos. "Caso continue sendo realizada a penhora do faturamento da requerente, certamente restarão comprometidas as suas atividades empresariais, bem como o pagamento do salário dos funcionários, o recolhimento dos tributos e o pagamento dos fornecedores, já que ocorrerá flagrante diminuição do seu capital de giro", argumentou.

"A alegação, contudo, é vaga em seu teor, não logrando a parte demonstrar, objetivamente, em que extensão a penhora, no montante em que determinado, comprometeria suas atividades, tornando urgente a concessão do pretendido efeito suspensivo ao recurso especial", afirmou o presidente em exercício, ao negar o pedido.
O vice-presidente explicou que a instauração da tutela cautelar não pode prescindir da ocorrência concomitante dos seus pressupostos, fumus boni iuris e periculum in mora. "Assim ausente o segundo, nego seguimento ao pedido", concluiu Sálvio de Figueiredo.


Após o recesso forense, a medida cautelar será examinada pelo ministro Humberto Gomes de Barros, que levará a julgamento da Terceira Turma o mérito do caso.



Rosângela Maria

 

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