Negada liminar a acusado de desviar valores de fundo

Fonte: Consultor Jurídico

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O pedido de liminar em Habeas Corpus feito por Carlos Humberto Rodrigues foi negado pelo Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (11/7). Rodrigues é ex-procurador do Banco GNPP junto à Aeros, fundo de pensão dos funcionários da Vasp e foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. As informações são do STF.

Em 1996, a Aeros denunciou que R$ 30 milhões teriam sido depositados no banco e o dinheiro teria desaparecido. Ao pedir a suspensão do mandado de prisão, o réu informou que a sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou a 12 anos de prisão, facultou e ele e aos demais co-réus o direito de apelar em liberdade. Depois, a pena foi reduzida para oito anos de reclusão em regime semi-aberto.

Segundo Rodrigues, recursos especial e extraordinário estão em andamento no TRF-3 e o Supremo estaria consagrando o entendimento de que o cumprimento efetivo da pena só deve ser verificado quando a condenação for definitiva.

A presidente em exercício do STF, ministra Ellen Gracie, no entanto, afirmou que a matéria ainda está em debate no plenário do Supremo, no Habeas Corpus 85.591. Apesar disso, salientou, "o entendimento vigente é no sentido de que o benefício de recorrer em liberdade não tem aplicabilidade relativamente aos recursos especial e extraordinário".

HC 86.247

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