GVT condenada por cobrar serviços que nunca prestou

Fonte: Espaço Vital

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A Global Village Telecom - que opera sob o nome fantasia de GVT - foi condenada pela 5ª Câmara Cível do TJRS a pagar uma reparação de R$ 12.000,00 em favor de Paulo Roberto Pereira Fraga. Ele contratou a instalação de linha telefônica em sua residência. Os serviços nunca foram disponibilizados - mas, mesmo assim, a GVT emitiu faturas. Como os valores irregularmente cobrados obviamente não foram pagos, a empresa cadastrou restritivamente o consumidor. Na prática, ele não era o inadimplente, mas sim a empresa.

A sentença de primeiro grau deferiu reparação módica: dez salários mínimos (atuais R$ 3.000,00). O consumidor recorreu e teve o valor majorado.

O desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle ao deferir a majoração apresentou três fundamentos:

1) ?Levo em conta a posição social do autor e a capacidade econômica da ré, evitando-se, assim, que a indenização caracterize-se em enriquecimento ilícito do autor ou que não surta qualquer efeito nas finanças da ré, a ponto que esta não consiga vislumbrar o caráter punitivo da indenização?.

2) ?A indenização visa, também, propiciar compensação pelos aborrecimentos causados, não se prestando a ensejar uma reparação descabida que seja capaz de gerar um enriquecimento indevido?.

3) ?Mostra-se razoável a majoração do dano moral estabelecido na sentença, máxime quando o nome do autor foi mantido no cadastro de inadimplentes em decorrência de débito oriundo de prestação de serviço telefônico que sequer chegou a ser disponibilizado?.

Atuaram em nome do consumidor os advogados Jorge Claudio de Almeida Cabral e Alexandre Felix de Oliveira. (Proc. nº 70011959525)

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