Impedida demissão de dois servidores do Ministério da Agricultura

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deu seguimento ao mandado de segurança impetrado por Eduardo Domingues e Zilah Cova Gama, ambos servidores públicos federais anistiados, integrantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Alegam que estão na iminência de ser demitidos por força de parecer feito por comissão interministerial criada por decreto do Executivo, com objetivo de reexaminar os processos em que tenha havido concessão de anistia, conforme a Lei nº 8.878/94, dos servidores demitidos no governo Collor.

Afirmam que, "no dia 23 do mês de junho, chegou às mãos dos servidores a ficha do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), no qual consta a exclusão dos nomes deles da folha de pagamento". Os funcionários pedem a concessão de liminar para que possam ser mantidos em seus cargos percebendo seus vencimentos até o julgamento final do caso. No mérito, pedem que seja a segurança a fim de que se confirme a anistia a eles concedida, mantendo-os, de forma definitiva, no serviço público federal, com os reflexos financeiros e funcionais daí decorrentes.

O ministro Edson Vidigal disse que o pedido tem caráter preventivo, buscando evitar a concretização de tal dano, que poderá sujeitar os servidores à injusta e ilegal demissão. Sendo assim, deferiu a liminar a fim de impedir a demissão de Eduardo Domingues e Zilah Cova Gama, mantendo-os em seus respectivos cargos e funções, até o julgamento final dessa ação.

Kena Kelly
(61) 3319-8588

Processo:  MS 10760

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