Negada liberdade a mulher que aplicava golpes em idosos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher denunciada por estelionato e formação de quadrilha.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher denunciada por estelionato e formação de quadrilha. Ela se fazia passar por representante de empresas de clube de férias, prometendo a pessoas idosas a obtenção de lucros vultosos com a negociação de seus títulos.

O golpe envolvia, ainda, 13 corretores e representantes de clubes recreativos, responsáveis por oferecer bonificações a detentores de títulos desses clubes. Em troca desses bônus, deveriam ser pagas despesas com cartório, que consubstanciariam a fraude. O prejuízo ultrapassa a soma de R$ 220 mil.

No habeas corpus encaminhado ao STJ, a defesa sustentava falta de fundamentação à decisão que decretou a prisão preventiva, além de constrangimento ilegal decorrente da demora na instrução processual.

Ao decidir, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que a mulher responde a diversas ações penais, sempre envolvendo as práticas de estelionato e formação de quadrilha. Segundo ele, o modo de ela agir era o mesmo: ludibriava pessoas de idade avançada, prometendo, em troca, o ganho de lucros com títulos recreativos. Para o relator, esses aspectos denotam a necessidade de resguardar a ordem pública, justificando, assim, a manutenção da medida extrema.

?Tenho escrito reiteradas vezes que as prisões de natureza cautelar ? assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória ? são as medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação?, acrescentou.

O ministro rejeitou, ainda, a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na instrução processual, pois a matéria não foi tratada no tribunal de origem. Outra, porque já foi proferida sentença, o que torna prejudicada a questão, conforme preceitua a Súmula 52 do STJ.

Palavras-chave: liberdade negada

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negada-liberdade-a-mulher-que-aplicava-golpes-em-idosos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid