Negada liberdade a delegado preso pela Operação Lince da Polícia Federal

Fonte: STJ

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O delegado da Polícia Federal, Wilson Alfredo Perpétuo, detido com mais cinco suspeitos durante a Operação Lince da Polícia Federal, que investigou roubo de carga e adulteração de combustíveis no ano passado, vai continuar preso. A decisão é do vice-presidente no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, que negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa do acusado.

Outro delegado, José Bocamino, também foi preso durante a operação, que deteve, ainda, o agente Luiz Claudio Santana, o advogado Fauzi José Saab Júnior, e os supostos assaltantes de carga Roberto Lopes Alvares e Jair de Morais. A principal suspeita contra os delegados, no entanto, não diz respeito a roubo de carga e adulteração de combustíveis. Os dois são suspeitos de manipular inquéritos policiais em troca de favores financeiros. Se não forem apresentados termos de apreensão da droga, os delegados poderão ser indiciados por tráfico de drogas

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, Augusto Martinez, a pedido do Ministério Público Federal. Ainda segundo a denúncia, em telefonemas gravados pela PF, eles aparecem também negociando com Jorge Bezerra da Silva, ex-delegado da PF preso pela Operação Anaconda, uma maneira de profissionalizar o contrabando de diamantes da reserva dos índios cintas-largas, de Rondônia, onde foram alvo de investigação no ano passado. Os dois negaram a acusação de envolvimento com a extração ilegal de pedras preciosas.

Segundo a defesa do delegado Perpétuo, não há prova material contra ele. Argumentam, ainda, que não há mais pressupostos para a manutenção da prisão preventiva do delegado, que está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação de sua culpa, pois está preso há quase um ano. Ao julgar habeas-corpus, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido de liberdade, considerando a gravidade do delito praticado, as circunstâncias em que os fatos se deram e as condições pessoais do acusado.

A liminar foi negada. "Por tratar-se o caso em tela de processo criminal complexo, justifica-se o eventual retardo para a finalização da instrução", considerou o vice-presidente, ministro Sálvio de Figueiredo. Segundo o ministro, para modificar a decisão do TRF 3ª Região, que negou liberdade provisória ao acusado, haveria a necessidade de exame acurado das provas. "Não se demonstrando, de plano, a falta de fundamentação da decisão ora atacada, torna-se descabido o exame mais acurado das provas, inviável na via estreita do habeas-corpus", concluiu Sálvio de Figueiredo.

Após o envio das informações solicitadas, o processo segue para o Ministério Público Federal emitir parecer. Em seguida, volta para as mãos do relator, que examinará o mérito e levará a julgamento da Quinta Turma.

Rosângela Maria
(61) 3319 8590

Processo:  HC 45748

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