Negada liberdade a acusado de tentativa de furto a caixas eletrônicos e homicídio

A prisão foi mantida até que outras informações sobre o caso sejam enviadas pela juiz de 1º grau

Fonte: TJRO

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A Justiça de Rondônia negou o pedido para liberar João B. Nascimento para que responda ao processo em liberdade. Ele foi preso no final de março acusado da suposta prática de tentativa de furto e de homicídio, além de formação de quadrilha. O Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho/RO converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e a defesa do acusado buscou, junto à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a liberdade por meio de um pedido liminar (inicial) em Habeas Corpus.


Por meio da defesa, o acusado alega que não participou do ato delituoso que lhe está sendo imputado, pois não há testemunhas do fato. A suposta insuficiência de provas motiva o pedido de soltura por ser primário, ter bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa.


Mas para a relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação "inequívoca de ilegalidade ou abuso de poder". Como nesta fase processual não elementos e informações suficientes, tampouco nenhuma irregularidade na manutenção da prisão, fundamentada pela comprovação da materialidade e indícios de autoria, bem como para garantir a ordem pública.


A prisão foi mantida até que outras informações sobre o caso sejam enviadas pela juiz de 1º grau. Ainda será julgado o mérito (decisão principal) deste habeas corpus, após vistas pelo Ministério Público (Procuradoria de Justiça).


Delito grave


Ao homologar a prisão em flagrante de João Nascimento, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri decidiu que estão presentes os pressupostos - prova da materialidade de infração penal e indícios suficientes da autoria (os flagrados confessaram à autoridade policial envolvimento no furto aos caixas eletrônicos) e há fundamento para a conversão da prisão em flagrante em preventiva.


"Trata-se de delito grave, cuja circunstâncias bem evidenciam a periculosidade dos agentes, de modo que a manutenção da custódia cautelar, pelo menos até que se obtenha maiores informações sobre a vida pregressa e as demais condições pessoais dos indiciados, bem como melhores esclarecimentos sobre os fatos imputados, faz-se necessária, para garantia da ordem pública. O caso ainda está na fase de inquérito policial". Após isso, passa para o Ministério Público, que pode oferecer denúncia ao Judiciário.


O grupo foi preso na madrugada do dia 28 de março, na capital, acusado de tentar explodir caixas eletrônicos de um banco no centro da cidade. Segundo a polícia, houve um intenso tiroteio e os policiais dispararam pelo menos 55 tiros, em resposta aos acusados.


Eles tentavam arrombar dois caixas, e já haviam inserido uma banana de dinamite, que estava pronta para ser detonada. Outro explosivo foi encontrado na frente da agência. Eles estavam encapuzados e não conseguiram levar dinheiro. Além de João, foram presos mais três homens; um deles portava um fuzil, utilizado para tentar acertar os policiais.

Palavras-chave: Habeas corpus; Furto; Caixa; Homicídio; Prisão preventiva

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