TJ confirma sentença que condenou homem que matou outro por motivo fútil

Homem foi condenação a 12 anos de reclusão, em regime fechado, em razão de brigas em um bar durante uma partida de sinuca

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava que, acolhendo a decisão do Tribunal do Júri, condenou G.L.L. à pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2.º, inciso II, do Código Penal).


O crime


Na madrugada do dia 20 de abril de 2003, em sua oficina mecânica, L.B. (a vítima), para evitar que seu amigo J.A. fosse agredido por R.J.F.H. – por causa de desavenças ocorridas em um bar durante uma partida de sinuca –, tentou protegê-lo dizendo que não queria briga em seu estabelecimento. Entretanto, quando L.B. – já saindo de sua oficina –, conversava distraidamente com R.J.F.H., o suposto comparsa deste (G.L.L.), de surpresa, desferiu-lhe cinco tiros de revólver, provocando os ferimentos que causaram a sua morte.


Apelação - Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação alegando que a decisão dos jurados, ao reconhecerem a qualificadora do motivo fútil, é manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual, segundo ele, deve prevalecer a condenação apenas pela prática do crime de homicídio simples.


O relator do recurso, desembargador Macedo Pacheco, ponderou em seu voto: "[...] há fortes indicativos no sentido de que Gelson ceifou a vida de [...] porque este interveio na briga travada entre o co-denunciado [...], uma vez que a vítima não queria confusão dentro de sua oficina. Em decorrência dessa mediação apaziguadora a vítima foi alvejada pelo apelante com disparos de arma de fogo, o que demonstra a desproporcionalidade e insignificância das razões que levaram o agente a eliminar a vida de outro ser humano".


"Havendo elementos de prova suficientes que possam conduzir à convicção dos jurados de que a motivação do crime foi fútil, provocada pela mera insatisfação do réu com o fato de a vítima ter apartado uma briga envolvendo terceiras pessoas, justifica-se a manutenção da qualificadora, não podendo ser considerada como manifestamente contrária à prova dos autos", consignou o relator na ementa do acórdão.

 

Palavras-chave: Briga; Reclusão; Homicídio; Jogo; Condenação Reclusão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-confirma-sentenca-que-condenou-homem-que-matou-outro-por-motivo-futil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid