Negada indenização para 58 policiais civis que se diziam difamados

Os autores alegaram que o Jornal de Santa Catarina, noticiou que diversos policiais da cidade estavam envolvidos na prática do crime de estelionato.

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por 58 policiais civis contra a RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A.


Os autores alegaram que o Jornal de Santa Catarina, com área de cobertura em Blumenau, noticiou em março de 1999 que diversos policiais da cidade estavam envolvidos na prática do crime de estelionato.


Com isso, afirmam, tiveram suas imagens e reputações atingidas. O jornal, em sua defesa, afirmou que em nenhum momento a reportagem transcreveu os nomes dos agentes.


Informou, apenas, que existia um inquérito policial que investigava policiais civis da região. Como o pleito foi negado em 1º grau, os policiais recorreram ao TJ, oportunidade em que reiteraram seus argumentos, embora novamente sem sucesso.


“Frise-se […] que as demais reportagens juntadas ao caderno processual – todas divulgadas pela empresa - seguem igual linha jornalística, imputando fatos aos policias civis de forma genérica, sem direcionar a suspeita a pessoas nominadas, motivo pelo qual não amparam, do mesmo modo, a pretensão dos agentes”, explicou o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria. A decisão da Câmara foi unânime.

 

Apelação Cível n. 2007.018998-1

Palavras-chave: Indenização; Policiais Civis; Difamação

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