Negada indenização a PM criticado em programa de rádio

O Juiz considerou que a rádio local cumpriu seu papel, pois em cidades do interior, o meio de comunicação radiofônico é usado pela comunidade local

Fonte: TJRS

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Negado o pedido de indenização para policial militar que alegou ter sido ofendido por declarações veiculadas em rádio da cidade de São José do Ouro, no interior do Estado. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a decisão de 1º Grau.


Caso


O autor declarou que na condição de policial militar, com a presença de outro colega, realizou uma abordagem a condutor de veículo, que cometeu infração de trânsito, pois se encontrava sem cinto de segurança e documentos do veículo.


Inconformado, o pai do motorista se dirigiu até a rádio local e reclamou, ao vivo, da conduta do policial militar, que teria se exaltado durante a abordagem.


O PM, então, ajuizou ação contra a rádio e o autor das críticas, postulando danos morais pelo grande abalo que teria sofrido.


Em 1º Grau o pedido foi negado, havendo recurso do PM ao Tribunal de Justiça.


Apelação


No 2º Grau, na avaliação da relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o abalo moral não foi comprovado. Considerou que a rádio local cumpriu seu papel, pois em cidades do interior, o meio de comunicação radiofônico é usado pela comunidade local. Já o autor da crítica da loja não cometeu nenhum excesso ao informar sobre o ocorrido.


Também avaliou que o desentendimento começou em uma briga de trânsito, conforme a narração dos fatos, em que as pessoas acabam se exaltando com extrema facilidade.


Além da relatora, participaram do julgamento o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler e Desembargador Ivan Balson Araujo, votando no mesmo sentido.


Proc. 70044266021

Palavras-chave: Indenização; Rádio; PM; Crítica; Infração

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