Justiça absolve acusado de empurrão que resultou em acidente de trânsito
Os dois caminhavam pela avenida quando, sem motivo aparente, o réu empurrou a vítima em direção à rua, no momento em que passava um caminhão
O 1º Tribunal do Júri de São Paulo absolveu o aposentado V.C.X.S. da acusação de tentativa de homicídio. O caso foi registrado no 12º Distrito Policial – Pari, Zona Leste da capital.
Segundo consta do processo, no dia 2 de janeiro de 2007, réu e vítima, que moravam em um albergue, caminhavam pela avenida do Estado quando, sem motivo aparente, V.C.X.S. empurrou E.S. em direção à rua, no momento em que passava um caminhão da CET. O ofendido foi de encontro à lateral traseira do veículo, sofrendo lesões corporais.
No julgamento ocorrido na última quinta-feira (10), o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado não empurrou a vítima para a frente do caminhão contra o qual acabou colidindo. Em face dessa deliberação e com fundamento no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, que presidiu a sessão, absolveu o aposentado.
Processo nº 052.07.001204-2/00