Negada indenização a criança que se machucou em brincadeira em escola infantil

Menina recebeu um chute durante atividade recreativa.

Fonte: TST

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A 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado negou provimento a apelação interposta pelos pais de uma menina que se machucou durante brincadeira em escola infantil. A criança recebeu um chute no rosto, desferido por um colega portador de Síndrome de Down, durante atividade recreativa denominada queimada – um conhecido jogo com bola.


O acórdão, de relatoria do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, confirmou decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, sob o fundamento de que a escola infantil não tem obrigação de indenizar, devido à impossibilidade de se evitar choques ou embates entre crianças que participam de atividades esportivas. A determinação aponta, ainda, que não há relevância o fato de o agressor ser portador de Síndrome de Down.


Para o relator, no caso em questão, “não se discute um tipo de bullying ou de reiteradas condutas agressivas de um aluno problemático ou violento, mas, sim, de um episódio ocasional, que poderia ter acontecido com qualquer criança, com Síndrome de Down ou não”. Ele argumentou, ainda, que qualquer participante da brincadeira poderia desencadear tal conduta e, por essa razão, não houve falha de vigilância ou quebra de segurança.


O julgamento, unânime, também contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite.


Processo: nº 1005058-58.2014.8.26.0007

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ferimento Brincadeira Escola Infantil Síndrome de Down Bullying

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