Negada cobrança de preparo recursal em juizados

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França proibiu a cobrança de preparo pela interposição de recursos nos Juizados Especiais Criminais.

Fonte: TJGO

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O diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França proibiu a cobrança de preparo pela interposição de recursos nos Juizados Especiais Criminais. Segundo ele, não há previsão legal para a elaboração, sequer, da guia de custas, o que conseqüentemente impede a cobrança.

A constatação de Carlos França responde a consulta feita pela Contadoria dos Juizados Especiais sobre a situação. Ouvida a respeito, a Coordenadoria Judiciária do Fórum de Goiânia disse que não existe previsão no Regimento de Custas que autorize a cobrança de preparo em recursos interpostos nos procedimentos de competência dos Juizados Especiais Criminais. Esta informação foi confirmada pelo contador judicial da capital, Vasco Caiado Fleury Neto.

A Diretoria do Foro determinou o encaminhamento de cópias da consulta, das manifestações da Coordenadoria Judiciária e da Contadoria e de seu pronunciamento aos magistrados que atuam nos Juizados Especiais Criminais, aos membros das Turmas Julgadoras Mistas de Goiânia e à Seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).

Palavras-chave: juizado

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