Negada ação milionária de herdeira que negociou com pai doente de Alzheimer

Após uma mudança no contrato, a herança de R$ 1 milhão não beneficiava mais a madrasta e os próprios irmãos da mulher

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Lages que indeferiu pedido de habilitação de crédito e reserva de bens formulado por uma mulher em relação ao espólio do pai, em desfavor da madrasta e de seus próprios irmãos. Na ação, ela alegou que é credora da quantia de R$ 1 milhão, devida em razão de um contrato de locação de serviços de administração e gerência de estabelecimento agropecuário.


Os demais herdeiros insurgiram-se contra o pedido da irmã, principalmente porque o pretenso contrato teria sido firmado quando o pai, que sofria do mal de Alzheimer, já estava em adiantado estado de demência. Além de não lograr êxito em seu pedido, a mulher também perdeu a condição de inventariante, com sua substituição por advogados.


O desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, adotou como suas as razões de decidir do juiz de 1º grau, e manteve a decisão na íntegra. Segundo ele, a filha que exige o crédito poderá fazê-lo através da via ordinária, em ação autônoma, inclusive diretamente aos demais herdeiros.


O documento em que se assenta o crédito não se revela em condições de precisar, em si mesmo, qual seria o valor devido à requerente. Na espécie, a própria requerente produziu esse valor com o laudo pericial, situação que não se amolda ao conceito de crédito suficientemente comprovado", finalizou Prudêncio. A decisão foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2007.019763-4

 

Palavras-chave: Negociação; Alzheimer; Herdeiro; Ação Milionária

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