Não cabem danos morais a modelo contratada para campanha publicitária

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou a empresa Versace Model Agency à indenização por danos materiais devido ao não pagamento da modelo Fabiana Lazzari de Oliveira pela veiculação da propaganda com sua imagem, além do prazo estabelecido em contrato.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou a empresa Versace Model Agency à indenização por danos materiais devido ao não pagamento da modelo Fabiana Lazzari de Oliveira pela veiculação da propaganda com sua imagem, além do prazo estabelecido em contrato.

Sua imagem fora divulgada em diferentes meios de comunicação, na forma de campanha publicitária da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI e de seus serviços, sem o seu conhecimento, por período superior ao ano inicialmente contratado.

O valor da indenização será correspondente àquele que deixou de ser pago à modelo por sua aparição no novo período. A jovem também pediu na Justiça indenização por danos morais, não concedida pelos magistrados.

"É certo que o uso indevido da imagem é capaz de ensejar o pagamento de danos morais, porém, na presente discussão, trata-se de uma profissional que justamente disponibiliza tal imagem para campanhas publicitárias, sendo que nada além disso ocorreu", explicou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, ao afirmar que não houve qualquer situação humilhante que fosse capaz de ferir a sua honra.

A modelo também foi condenada à multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, pois propôs novamente a ação contra a UNIVALI, que fora considerada parte ilegítima em processo idêntico no Juizado Especial da Capital. A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital.

Apelação Cível n. 2007.052225-3

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