Não cabe ação por discordar de jogo

A eliminação de um candidato do "Show do Milhão" que teria respondido de maneira incorreta a uma pergunta, mas não concordado com a resposta dada como certa pelo programa, não caracteriza "um erro crasso que necessite de reparação judicial".

Fonte: TJMG

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A eliminação de um candidato do "Show do Milhão" que teria respondido de maneira incorreta a uma pergunta, mas não concordado com a resposta dada como certa pelo programa, não caracteriza "um erro crasso que necessite de reparação judicial". Esse foi o entendimento dos desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda (revisor) e Alvimar de Ávila (vogal), da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que seguiram a decisão do juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas, José Humberto da Silveira.

O jogador foi eliminado do programa ao afirmar que o plural de ?quantum? é ?quantuns?. Segundo a organização do programa, seu plural é ?quanta?.

Apesar de afirmar que a ?ingerência do Poder Judiciário em certames privados, interferindo no mérito das questões, somente pode ser admitida em casos excepcionais se demonstrado o erro jurídico grosseiro na sua formulação e correção?, como ilegalidade no edital ou nos atos praticados na aplicação da disputa, os desembargadores verificaram qual era, oficialmente, o plural da palavra latina. Eles acompanharam a pesquisa feita pelo juiz que elucida a questão.

Na análise, o juiz explica que, ?por força da Lei 5.756/71, a Academia Brasileira de Letras foi incumbida de atualizar e elaborar vocabulário ortográfico da língua portuguesa e, após esse trabalho, ficou estabelecida a forma oficial para o plural de tal palavra como sendo quanta?. Ele buscou a informação no site dessa entidade e acrescentou, ainda, que dicionários recentes também adotam tal vocábulo. E incluiu nos autos as referidas consultas. ?Desse modo, como o jogo envolvia conhecimentos gerais, é pressuposto que o autor, como concorrente, tivesse ciência dessas alterações ortográficas?, esclarece.

Além disso, segundo o juiz, o autor não demonstrou o contrário em momento algum durante o desenrolar do processo, ou seja, não há provas de que a forma oficial não fosse a resposta dada como correta pelo programa, nem que a divergência entre os dicionários apresentados pelo jogador fossem contemporâneas a sua eliminação no concurso.

Tanto para o juiz como para os desembargadores, a eliminação do concorrente no programa ?não foi injusta ou ilegal, o que impede o reconhecimento da procedência dos pedidos?.

Processo nº 1048001027195-9/001

Palavras-chave: jogo

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