Não basta pagar IPVA e mostrar recibo; é necessário portar licenciamento

O Deinfra foi condenado ao pagamento de indenização a motorista por danos morais e materiais.

Fonte: TJSC

Comentários: (21)




A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul e deu provimento ao recurso interposto pelo Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra contra Rosemir Cardoso e o Estado de Santa Catarina.


Segundo os autos, no dia 29 de fevereiro de 2004, Rosemir viajava com a família no seu veículo pela Rodovia SC-416, sentido Timbó-Pomerode-Jaraguá do Sul quando, parado em uma blitz, foi autuado por fiscais de trânsito por conduzir o veículo sem o devido licenciamento, com imposição da medida administrativa de apreensão do automotor.


Alegou que a multa é indevida porque possui os comprovantes de pagamento dos débitos de IPVA e seguro obrigatório, e que tem direito ao ressarcimento dos valores gastos com guincho e taxa de estada do veículo no pátio do DER, e a uma indenização por danos morais, já que ficou com sua família sem transporte em uma rodovia, durante a noite.


Em 1º Grau, o Deinfra foi condenado ao pagamento, a Rosemir, de indenização por danos materiais no valor de R$ 162,23 e por danos morais no importe de R$ 10 mil. Condenado, o Departamento apelou para o TJ. Sustentou que os policiais rodoviários militares agiram no cumprimento da legislação de trânsito ao apreenderem o veículo que transitava sem o devido licenciamento, e que não há provas dos prejuízos morais.


“Não basta pagar o imposto e as taxas para que a situação do veículo fique regularizada, é necessário buscar, no departamento de trânsito, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. O condutor que somente porta os recibos de pagamento do imposto e das taxas de licenciamento fica sujeito às infrações administrativas previstas no Código de Trânsito (…). Como já visto, ficou comprovado que somente após a data da autuação é que ele providenciou o Certificado de Registro e Licenciamento para liberar o veículo apreendido”, afirmou o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer. A decisão da Câmara foi unânime.
 

Palavras-chave: Deinfra IPVA Licenciamento Condenação Indenização Danos Morais Danos materiais

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21 Comentários

Elmanuel Professor23/09/2010 8:26 Responder

Resta saber qual o intervalo de tempo entre o pagamento do tributo e seguro; e a data da abordagem policial. Se inferior a trinta dias, o motorista não poderia ter sido multado, isso por conta da burocracia da administração pública, pois esse é o prazo para o envio do CRLV.

Zaira Cristina Auditoria 05/09/2013 12:18

Bom dia, Ontem fui parada na estrada e o policial rodoviario queria levar meu carro apreendido porque eu estava apenas com o comprovante de pagamento do licenciamento, e ele disse que não servia de nada (palavras dele). Dai ele foi levantar os dados do veículo e me disse que não poderia apreender o carro e o documento porque o licenciamento estava pago, mas que iria me dar uma multa por andar sem o documento atualizado. Ele disse que se o Detran não enviou o documento, eu não poderia sair de casa com o carro. Eu queria saber se isso é certo? Pois o licenciamento está pago e o documento ainda não chegou.

Norberto sua profissão23/09/2010 9:32 Responder

É engraçado todo mundo tem obrigação, agora quando você paga um tributo ou dívida o credor não tem a obrigação de emitir o recibo ou documento na hora? Porque estes orgãos de transito sempre acham que a obrigação é somente para o proprietário do veículo, eles desrespeitam a lei comumente e estão pouco se lixando para a lei.

ÁLVARO ALVES PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL23/09/2010 10:28 Responder

ACHO UM OBSURDO, POIS SE TEM OS RECIBOS PAGOS, QUE IMPORTÂNCIA FAZ O DOCUMENTO QUE SE QUER AINDA NEM FOI ENVIADO. O TRIBUNAL QUE JULGOU FAVORÁVEL AO ENTE ESTATAL COM CERTEZA É MAIS UM GOVERNAMENTAL, CONTRA O DIREITO DOS CIDADÃOS, QUE NEM MESMO PAGANDO SEUS IMPOSTOS DEIXAM DE SER INCOMODADOS....

Benjamim Sei la23/09/2010 11:34 Responder

Faltou aquilo, vcs sabem neh?

joao novais servidor público23/09/2010 12:42 Responder

-Em que planeta estes indivíduos se encontram? Pois em qualquer posto de DETRAN que vc for, se já estiver recolhido às taxas, - via Internet. -, a impressão do CRLV= Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, anual, é na ora, se ainda não recolheu as taxas, todo o posto do DETRAN, tem caixa que recebe, ou caixa de banco. Lembrar que o CRLV conforme nosso CTB=Código Transito Brasileiro, é de porte obrigatório, tolera-se trinta dias sem placa e sem o referido doc. só com nota fiscal, isto pra carro novo, lembre-se tolera-se, mais é jeitinho brasileiro, interpretação distorcida dos art.130 a 135, capitulo XII do CTB, subtítulo licenciamento . Transitar com veículo sem placas sem este doc. Que é obrigatório da apreensão do veiculo mais as outras penalidades administrativas. Obr

oswaldo filho motorista 06/02/2011 15:14

o planeta que estes individuos reside e o desregulado brasil igual a vc joao,ja que a policia deveria ter um controle no carro igual nos eua que acusa se foi pago ou nao o documento,este negocio de ver se esta com recibo ou nao e do tempo do zagaia.nos estamos na modernidade e o brasil ficou parado nakeles tempos vamos modernizar para favorecer o cidadao que paga seus impostos ´pois todo o dinheiro que os policiais em geral recebem e do propio cidadao

Ailson borges Analista 03/05/2013 22:53

Pois é João, talvez no seu estado seja assim. Sou de Jaraguá do Sul (a mesma cidade do artigo) e hoje mesmo estive no Detran local e me pediram 3 dias úteis para entregrar o referido documento! Detalhe: se eu for no despachante em frente ao detran eles emitem o documento na hora. Detalhe: Pagando R$ 50,00! È ou não é uma máfia! Agora me diga como se faz se for parado em uma blitz entre o prazo máximo que eu tenho direito de pagar o licenciamento e os dias que o orgão pede para entregá-lo?

Miriam Santos professora 21/05/2013 19:09

O estado de Santa Catarina não coloca func ionários para trabalhar. Quanto aos despachantes, cobram sim pois eles pagam funcionários e tem gastos com isso. Outra.....nunca se deixa para último dia...................

wagner nishimoto comerciante 24/06/2013 16:54

Corretissimo a sua interpretação,vale lembrar que a sentença dada pelo tribunal baseia-se em legislação em vigor do ctb.O documento que não é de porte obrigatório é o ipva, As pessoas devem saber exatamente a documentação ,e se as mesmas estão em dia aqui na nossa região(alto tiete)tambem tem muita discordia a respeito dessa lei.

Fernando sua profissão23/09/2010 14:53 Responder

Se o proprietário do automóvel já pagou as taxas, está com o recibo em mãos, ao ser abordado por um agente de trânsito, este irá pesquisar junto ao seu órgão, que no caso de São Paulo a Prodesp, e se constar que o carro está licenciado será notificado por não portar documentos exigidos por lei (CTB) e liberado, caso contrário, ainda não constar no sistema o licenciamento, o veículo será recolhido ao páteo e notificado, ou na falta deste notificado e liberado. Importante fazer o devido licenciamento antes do vencimento para evitar transtornos.

JOAO NOVAIS sevidor público 26/09/2010 12:04

sr. Fernando, DR.Norberto e demais comentadores do artigo em tela, somente a titulo de informações, pois opinião cada qual com a sua, ainda que distorcida da realidade, de uma olhada no próprio CTB art.133, 232 principais e na RESOLUÇÃO DO CONTRAN 205/2006, e vejam se suas opiniões continuam as mesmas, para ser condutor, possuir uma CNH tem que conhecer os deveres e direitos, deste, (recibo de quitação não é tão difícil de forjar um só pro final de semana ou até que arrume a grana, não é mesmo), parece que faltou ao condutor que promoveu a ação citada, bem como ao seu advogado.Obr

LEONEL DIAS LIMA FILHO autônomo23/09/2010 19:57 Responder

É CONSTRANGEDOR A AÇÃO DOS PREPOSTOS DO TRÂNSITO. NÃO RESPEITARAM UMA FAMÍLIA E PRENDERAM O VEÍCULO. DEIXARAM A FAMÍLIA MARGINALIZADA, QUANDO TINHA A OPÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DIANTE DA FALTA DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO. SERIA TÃO GRAVE ESTA OMISSÃO? MEUS PÊSAMES, ESPERO OQUE ELES PASSEM PELO MESMO PARA MELHOR SENTIR A DOR E HUMILHAÇÃO.

JONELI CONTADOR24/09/2010 9:44 Responder

INCRIVEL, É O BRASIL MESMO,SÓ AQUI!SE FOSSE ALGUM PARLAMENTAR, OU MAGISTRADO, NÃO TERIAM PROBLEMA ALGUM! E O JUDICIÁRIO NADA FAZ, FICA OMISSO,INOPERANTE,É SÓ O POVO SE MOBILIZAR,COBRAR DOS PARLAMENTARES ALGUMA ATITUDE NESSE SENTIDO,PRA MIM, ISSO É ABUSO DE PODER!

Norberto Advogado24/09/2010 16:43 Responder

Maior desrespeito a lei é o orgão cobrar a taxa de licenciamento e não mandar o documento, dizendo que existem multas não pagas em nome do devedor e somente após o pagamento das mesmas e que o proprietario receberá o documento, isto é o maior abuso, é penalizar duas vezes o mesmo fato, pois as multas tem fatos geradores independentes e podem ser cobradas na esfera judicial, ao não enviar o documento que foi pago os detran estão praticando coação utilizando-se de modo ilegal para coagir o proprietário. se não vão mandar o licenciamento por ter multas em aberto é simplesmente não emitir o documento de licenciamento e não posssibilitar ao proprietario pagar e ai sim terá o direito de recolher o veiculo por falta do documento, agora no caso que autoriza emitir a guia e a pagar e deois não manda sob argumento de que há multas pendentes é bandidagem , coação e infração ggravissima que deveria ser anotada nos prontuarios dos agentes e diretores do DETRAn e passiveis de cominações legais.

Fredeson Operador do Direito24/09/2010 16:44 Responder

Não bastam os pesados pedágios pagos; não bastam os diversos tributos pagos; não bastam os abusivos valores que se paga para manter um veículo em dia com o Estado: é preciso que as autoridades desrespeitem as famílias, as largando à mercê da sorte em uma estrada qualquer. Talvez sem dinheiro! São as leis absurdas que só funcionam para os desamparados, ?cidadãos normais?, talvez de uma casta inferior. É o cidadão normal reduzido á categoria de malfeitor, passível de severa punição, de injusta humilhação! É neste País se pode muita coisa imoral, abominável, porém DEVER tributos e deixar de portar um documento é INTOLERÁVEL! Liberam abomináveis malfeitores, mas condenam as pessoas de bem à submeterem aos algozes e seus malignos tentáculos.

Karin Fonseca bancária 20/03/2013 6:56

Concordo plenamente com o que vc disse. Em dezembro tive meu carro apreendido, apesar de ter pago tudo, mas não portar o documento. Apresentei todos os pagamentos, e era só o policial acessar o site do DETRAN para ver que estava tudo pago. Deveria ter apenas dado a multa. Abuso de poder mesmo. Além disto, ao pagar, o documento deveria ser emitido de imediato.

LUIZ CARLOS sua profissão09/03/2011 20:36 Responder

Realmente é uma disparate. Meu carro foi apreendido em São João da Boa Vista SP - vou amanhã fazer uma viagem insólita para buscar meu carro. Tenho que viajar horas até Corumbataí (não sei nem onde fica e quanto vou gastar!) Fica depois de Rio Claro. Por conveniência do Estado e do DER resolveram centralizar e \\\"foder\\\" as pessoas com gastos e distâncias. Você ligar para o local a atendente não sabe explicar como se chega lá e ainda demonstra má vontade quando você força a barra! Primeiro você para no Km 107 da Rodovia Washington Luis para fazer a liberação com a Polícia Rodoviária e depois vai ao Km 209. Oras, você está ir buscar o carro que esteve no \\\"SPA\\\" caro, tomando chuva e sei lá quando os riscos, ou podendo encontrar um propineiro, não sabe se passa algum ônibus para chegar lá! Absurdo, a atendente vê esta situação diária e diz não saber informar como faz! Não sabe ou é má vontade mesmo? E ainda tens que esperar a multa de 180 UFIR e menos 7 pontos na carteira sem contar que mamaram R$ 941,00. Bacana! Cuidado... pessoal.... analise quantas vezes você pode ser punido por causa de R$ 59,00 do licenciamento. O direito de propriedade e o Código de Trânsito Brasileiro O direito de propriedade encontra-se, na Constituição Federal brasileira, no título que trata \\\"Dos Direitos e Garantias Fundamentais\\\". Por esta razão, o regime jurídico da propriedade, no Direito brasileiro, tem seu fundamento na Constituição. Não se tem dúvida de que a propriedade, consagrada desde que o Direito iniciou sua positivação, é um direito fundamental. Ao longo do tempo, passou-se a questionar as características tradicionais do direito de propriedade, que sempre foi tido como absoluto, exclusivo e perpétuo. Surgiram, então, as chamadas limitações ao direito de propriedade. Ademais, no Direito Constitucional brasileiro, a propriedade também deve atender à sua função social (art. 5º, inciso XXIII, CF). Todavia, a função social da propriedade não se confunde com os sistemas de limitação da propriedade, que dizem respeito ao exercício do direito, ao proprietário. A função social da propriedade refere-se à estrutura do direito mesmo, à propriedade. O legislador não se ateve, todavia, à observância deste princípio e de outras garantias constitucionais. Ao ser aprovado o atual Código de Trânsito Brasileiro ? CTB (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997), permaneceu no ordenamento jurídico um resquício do autoritarismo que reinou no País por muitos anos. O § 2º do art. 262 do CTB, por exemplo, determina que \\\"a restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica\\\". Ou seja, o proprietário de veículo automotor que sofrer a penalidade de apreensão do mesmo se vê na obrigação de pagar todos os débitos relativos a ele para que possa exercer seu direito de propriedade.

Luiz Carlos advogado09/03/2011 20:51 Responder

AGENTES ORGÃOS DE TRÂNSITO AGEM INCONSTITUCIONALMENTE FUNDAMENTANDO SUAS DECISÕES EM LEI INFRACONSTTTUCIONAL E ILEGAL. RECURSO NELES... Para a aplicação da penalidade de apreensão do veículo, deve ser observada a garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso LIV, segundo a qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. \\\"Combinado com o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e o contraditório e a plenitude da defesa (art. 5º, LV) fecha-se o ciclo das garantias constitucionais\\\" (SILVA, 1996, p. 411). O que vem ocorrendo na prática é que os agentes das autoridades de trânsito, ao constatarem a infração, providenciam a remoção do veículo para o pátio de recolhimento e as autoridades de trânsito aplicam a penalidade de apreensão sem se respeitar o devido processo legal, sem abrir espaço ao contraditório e sem permitir a ampla defesa. O \\\"Código de Trânsito Brasileiro\\\" não fez nenhuma menção à necessidade de um processo administrativo para a aplicação de penalidades pelo cometimento de infrações de trânsito, prevendo apenas o recurso às Juntas Administrativas de Infrações (JARI), todavia somente depois de já aplicada a penalidade. Este ato, eivado de arbitrariedades, fere mortalmente o princípio constitucional do devido processo legal. Neste ponto, já havia observado brilhantemente o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello (1998) que não há necessidade da retirada definitiva do bem, bastando apenas a suspensão ou o sacrifício de quaisquer atributos legítimos inerentes ao direito de propriedade, mormente a posse, para caracterizar a privação. Ou seja, se a autoridade de trânsito irá aplicar a penalidade de apreensão do veículo por 10 (dez) dias, por exemplo, ela estará suspendendo a posse do bem, que é atributo legítimo inerente ao direito de propriedade sem observar as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Saliente-se, entretanto, que o Conselho Nacional de Trânsito, no ano de 1980, antes mesmo da promulgação da atual Constituição Federal, que estendeu a ampla defesa e o contraditório ao processo administrativo, baixou a Resolução n.º 568, criando a figura da defesa prévia. Como o nome já diz, (defesa prévia) é a forma de o condutor defender-se, quando estiver insatisfeito por ato do agente da autoridade de trânsito, antes da aplicação da penalidade\\\" (KRIGGER, 1999, p. 132). A Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, não fez nenhuma previsão quanto ao instituto da defesa prévia, tampouco o CONTRAN editou nova resolução reafirmando o disposto na Res. 568/80. Certo é que assim como pensa o autor Ilson Krigger (1999), a adoção deste procedimento deve ser tomada antes da autoridade aplicar a penalidade, pois só assim estariam sendo observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vez que a defesa prévia, se utilizada, representaria um meio rápido, eficaz e justo de o suposto infrator se comunicar com a autoridade de trânsito, com o propósito de solicitar a correção de ato administrativo defeituoso ou irregular que, se levado adiante, certamente lhe causará enorme prejuízo, além, é claro, de suspender atributos intrinsecamente vinculados ao direito de propriedade. Ocorre que a maioria absoluta dos órgãos de trânsito estão agindo de modo a ignorar o direito da defesa prévia, tanto na aplicação da penalidade de multa quanto na apreensão de veículos. Ressalve-se que a Resolução do CONTRAN de n.º 568/80 não foi expressamente revogada e, conforme estabelece o art. 314 do Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito existentes até a data da publicação do Código continuam em vigor naquilo que não conflitem com ele. Em sendo assim, além de agirem inconstitucionalmente, estes órgãos estão descumprindo orientação do órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

Eduardo Engenheiro27/01/2012 13:39 Responder

Uma pergunta, antes do licenciamento anual, sou obrigado a portar os recibos de IPVA e seguro obrigatorio?

MARCOS SILVA CONTADOR29/08/2012 18:19 Responder

MUITA VALIDA, ESPERO MAIORES DEBATES, NO TANGE A ASSUNTOS DIVERSOS.

clarisete Advogada10/09/2012 17:17 Responder

olá, também tive meu veículo apreendido por erro do DETRAN que emitiu o documento com data do ano anterior, e ao ser parada na BLITZ, mesmo apresentando comprovante e os dois documentos de licenciamento, tive o veículo apreendido e fui multada... Absurdo... vou entrar com ação, se alguém tiver modelo me envie por favor.

Maria Aparecida Técnica de Enfermagem30/05/2013 11:44 Responder

Accho um desrrespito total dos policiais que age junto ao detran apreender veiculo com documentação legal que foi o meu caso dia 29/05/2013 sendo que tinha pago o licenciamento em 27/05/2013. Quer dizer depois de dois dia de licenciamento pago tive meu veículo apreendido que devo fazer processsar quem?

Alberto Analista10/09/2013 23:01 Responder

Também passei por essa situação hoje, mas para minha infelicidade tive veículo apreendido, mesmo comprovando que o licenciamento estava pago. O sistema é falho nesse sentido, se não estiver licenciado no sistema não tem valia.

Ivete funcionaria publica federal08/11/2013 16:19 Responder

Pelo meu entender qdo vc paga um dcto e vem escrito o tipo de dcto, isto é licenciamento que no meu caso veio e caiu em minha conta e depois de 5 meses fui parada e enfim fui enquadra da com multa gravissima, mas acho mais grave pagar um absurdo de \\\"taxa\\\" e o detran cobrar para enviar o seu pprio dcto de direito.

anonimo sua profissão23/01/2014 11:09 Responder

isso tudo é enrolação. começa logo por obrigar a pessoa a pagar por um seguro e depois quando se vai receber um valor ja tem pago dezenas de vezes por ele e continuara pagando. ainda querem multar sem razão alguma inventando pretextos.é provável que nem publiquem esse comentário por ser a pura verdade!

kastro silva motorista de carreta01/06/2014 23:01 Responder

cambada de ladroes, temos que pagar absurdos pra nos locomover enquanto esses políticos fdp roubam. isso e Brasil, que orgulho e motivação vamos ter desse tipo de coisa

Ricardo Petroleiro18/07/2014 16:11 Responder

Sorte de vcs que não moram no RJ, poia aqui paga se o IPVA mais uma tx de Vistoria de R$ mais ou meos de R$ 90,00 e agendar a vistoria, que lava dias para coseguir, esperar q o cara implique com qq detalhe, além dos itens de seguraça, atender seus desejos dai é emitido o CRLV. Enquanto nos outros estados é só pagar o IPVA.

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