Município terá que quitar diferenças relativas a salário mínimo

O Ente Público chegou a mover Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, alegando que ?as verbas trabalhistas devidas não foram pagas pela má gestão anterior, não tendo dado causa ao presente entrave a atual administração.

Fonte: TJRN

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O município de Riachuelo terá mesmo que pagar, para uma servidora, a quantia de R$ 8.737,63, relativa à diferença ente o salário mínimo devido e o efetivamente pago no período de dezembro de 1997 a dezembro de 2000, incluídos no montante as respectivas gratificações natalinas, férias e adicionais de férias, com juros moratórios.

O Ente Público chegou a mover Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, alegando que ?as verbas trabalhistas devidas não foram pagas pela má gestão anterior, não tendo dado causa ao presente entrave a atual administração.

A Corte Estadual não deu provimento ao recurso e ressaltou que a cópia da CTPS e o contracheque, os quais não foram sequer impugnados pelo município, por si só, demonstram a relação jurídica existente entre as partes e que a própria municipalidade trouxe aos autos a portaria de nomeação da autora para o cargo público de ASG.

A decisão ressaltou ainda que ficou provada a relação jurídica existente com o Município de Riachuelo, de onde deriva o direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, bem como por não ter o réu, em contrapartida, comprovado o pagamento das verbas laborais em remuneração igual ou superior ao salário mínimo.

Apelação Cível nº 2008.008483-5

Palavras-chave: salário mínimo

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