Município sofre condenação por atropelamento de menina em frente a escola

"o nexo de causalidade entre a omissão do Município e o dano está comprovado, porquanto, de acordo com o já exposto, o requerido deixou de vigiar a aluna que foi posta a seu cuidado no período de aula", diz desembargador

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itapema, que condenou este município ao pagamento de indenização por danos morais em 100 salários-mínimos, além de danos materiais no valor de R$ 1 mil, em favor de Lisiane da Silva.


A jovem foi atropelada em frente à escola municipal em que estuda, durante o período de aulas. O Município, em contestação, argumentou que inexistem danos causados à autora. Porém, de acordo com o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, o dano restou comprovado pelas despesas hospitalares e internação de Lisiane, além do abalo moral que decorreu de todo o sofrimento que ela teve.


“Da mesma forma, o nexo de causalidade entre a omissão do Município e o dano está comprovado, porquanto, de acordo com o já exposto, o requerido deixou de vigiar a aluna que foi posta a seu cuidado no período de aula”, finalizou o magistrado. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2006.001526-7

Palavras-chave: Atropelamento; Menina; Município; Responsabilidade

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