Município que não pagou por serviços de recauchutagem de pneus é condenado

O Município alegou que não manteve relação comercial com o autor, mas as notas fiscais e assinaturas anexadas ao processo confirmam os serviços

Fonte: TJSC

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O município de Grão Pará terá que pagar a quantia de R$ 6,5 mil a Totinho Pneus Ltda. ME, que prestou serviços de recauchutagem de pneus para a Prefeitura e não recebeu pelo trabalho. O Município alegou que não manteve relação comercial com o autor, mas as notas fiscais e assinaturas anexadas ao processo confirmam os serviços.


O Município não atribui qualquer defeito na prestação do serviço ou irregularidade na concorrência que pudesse macular a obrigação assumida, de tal modo que não pode agora tentar eximir-se da dívida que contraiu, sob pena de enriquecer ilicitamente”, ressaltou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da comarca de Braço do Norte. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Recauchutagem; Pneus; Pagamento; Serviço; Ilegalidade

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