Município pagará conserto de moto acidentada em rua sem sinalização

O acidente causou ao autor diversos ferimentos, além de danos em seu veículo, avaliados em R$ 1,4 mil reais

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que o Município de Criciúma pague os danos materiais sofridos por um motociclista em acidente. No dia 24 de outubro de 2010, quando trafegava pela rua Henrique Lage, deparou-se com buracos na pista, sem sinalização, e perdeu o controle do veículo. O acidente provocou ferimentos em suas mãos, joelhos e pés, além estragos na moto, no valor de R$ 1,4 mil.


Na apelação, o município alegou culpa exclusiva da vítima, que dirigia de forma imprudente. O relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, porém, observou que o autor apresentou a ficha de atendimento pelo SAMU, fotos, boletim de ocorrência de acidente de trânsito e orçamento de oficina, documentos que configuraram o nexo de causa entre a omissão do ente público e o dano provocado pela queda suportado pelo apelado.


Os argumentos do Município, inclusive, foram apontados pelo desembargador, como contrários a ele. Em sua defesa, a administração municipal relatou que as ruas centrais passavam por obras de saneamento básico, o que, “por vezes, prejudicavam a camada asfáltica e exigiam maior atenção de quem por elas transitava”.


“Ora, se o mesmo admite que a pista de rolamento estava 'prejudicada', não parece lícito afirmar, sem o menor indício de prova, que o recorrido trafegava de forma imprudente, especialmente quando ausente qualquer tipo de sinalização sobre as obras”, avaliou Carlos Adilson. A decisão foi unânime. O Município, de qualquer forma, pode ainda apelar para instâncias superiores.


Apelação Cível nº 2012.064492-6

Palavras-chave: Indenização; Danos materiais; Acidentes; Sinalização; Lesão

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