Município indenizará mulher que perdeu filho e marido afogados em poço

A autora afirmou que o acidente aconteceu por culpa do município, que não mantinha o local isolado, nem qualquer sinalização de alerta sobre o perigo do poço

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou o município de Siderópolis ao pagamento de indenização de R$ 46,5 mil em benefício de Fabiana Fernandes, que perdeu marido e filho afogados em um poço localizado em terras do município, em dezembro de 2004. Ela fará jus, também, à pensão mensal de um salário-mínimo, até a data em que seu marido, caso vivo, viria a completar 70 anos.


Segundo os autos, José Luz Barbosa e o filho, André Fernandes, então com apenas nove anos, saíram para pescar e caíram em um poço, formado em área pública onde havia funcionado uma mina de carvão – agora extinta. Fabiana afirmou que o acidente aconteceu por culpa do município, que não mantinha o local isolado, nem qualquer sinalização de alerta sobre o perigo do poço.


O município alegou não haver provas de sua omissão, e argumentou que o afogamento aconteceu por culpa exclusiva das vítimas, que tinham conhecimento de que o lugar era perigoso. Afirmou, ainda, que o valor da pensão mensal é elevado, e que esta deveria ser extinta caso Fabiana voltasse a se casar.


O relator, desembargador Newton Janke, observou que o município não podia ignorar o perigo que o lago representava, não só para desavisados como para qualquer pessoa, o que caracterizou negligente omissão. Assim, mesmo com a possível contribuição das vítimas para o acidente, o magistrado entendeu que ficou demonstrada a culpa do município. Quanto ao pedido de redução do valor da indenização, Janke questionou a argumentação da condição social da autora.


Seria dizer, em outras palavras, que a morte do filho e do companheiro da autora, pessoas de um núcleo familiar pobre, nem de longe se iguala à dor da morte em uma família de abastados. Definitivamente, a diferença de classes não parece ser um critério justo e sensato nesta seara”, concluiu o relator.

Palavras-chave: Indenização; Redução; Diferença; Morte; Poço; Município

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