Município indeniza por dano ambiental

A Fundação Acangaú para conservação e uso sustentado de Ecossistemas Naturais ajuizou ação civil pública contra o município de Paracatu, em razão de danos ambientais. A decisão da 7ª Câmara Cível confirmou a sentença, condenando o município a reparar os danos e pagar valor indenizatório.

Fonte: TJMG

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A Fundação Acangaú para conservação e uso sustentado de Ecossistemas Naturais ajuizou ação civil pública contra o município de Paracatu, em razão de danos ambientais. A decisão da 7ª Câmara Cível confirmou a sentença, condenando o município a reparar os danos e pagar valor indenizatório.

De acordo com a Fundação, o município sem autorização, causou impacto ambiental acarretado pelo desmate da mata que fica às margens do Córrego do Espírito Santo, remoção das camadas do solo, depósito de lixo no local, entre outros.

Paracatu recorreu a 2ª Instância fundamentando que a área já estava regenerada, com plantio de árvores. Sustentou ainda que não houve o desmate do espaço, somente limpeza da estrada. Diante das alegações, o Ministério Público, MP, requereu vistoria do local pelo Instituto Estadual de Florestas, IEF.

Após comprovação do laudo do IEF, a 1ª Vara Cível determinou que deveria ser despejada terra ou qualquer resíduo nas áreas prejudicadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Foi imposto ainda que as medidas reparadoras teriam que ser concluídas em 30 dias, sendo que o valor estimado para a recuperação é de R$ 25.044,80.

?A prova pericial não deixa dúvidas quanto à ocorrência do dano pelo desmatamento em área de preservação permanente e supressão de vegetação natural em área de reserva legal?, afirma o desembargador Wander Marotta, relator do recurso.

O relator confirmou a sentença de primeiro grau, determinando que o valor da condenação deve ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos, além das medidas reparadoras sob pena de multa.

Votaram de acordo com o desembargador Wander Marotta, os desembargadores Belizário de Lacerda e André Leite Praça.

Processo nº: 1.0470.03.014397-3/001

Palavras-chave: dano

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