Município gaúcho deverá custear tratamento para criança especial

Família ingressou com ação depois que menino tomou vacina e apresentou quadro de encefalomielite

Fonte: TRF 4ª Região

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Família ingressou com ação depois que menino tomou vacina e apresentou quadro de encefalomielite

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou segunda-feira (31/3) que o Município de Canoas (RS) deverá custear tratamento odontológico e terapia ocupacional e de psicomotricidade para um paciente especial, menor de idade.

A família do menino ingressou em 2006 com uma ação na Justiça Estadual tendo em vista o quadro clínico da criança. Após ter sido vacinado contra a hepatite B, em 2004, o menor teria manifestado quadro de epilepsia de difícil controle e de encefalomielite aguda, tendo inclusive ficado internado em UTI durante 93 dias.

A ação foi transferida para a Justiça Federal porque a então Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (hoje Universidade Federal de Ciências da Saúde) foi incluída entre as partes. No final de 2007, a família solicitou o custeio de tratamento odontológico e de terapia ocupacional/psicomotricidade. No entanto, o pedido foi negado, pois não constaria da petição inicial.

Os familiares do menor, que tem limitações das habilidades cognitivas e corporais e necessidade de controle rigoroso da saúde bucal, em virtude de seqüelas neurológicas, recorreram então ao TRF4. Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia entendeu que a liminar deve ser deferida, pois ficou devidamente comprovado o agravamento do quadro clínico do menino, hoje com dez anos.

A magistrada salientou que a situação clínica da criança existe desde 2004 e que houve agravamento visível, como comprovam as fotos anexadas ao processo e uma reportagem publicada em jornal da cidade gaúcha. Também ficou comprovada a condição econômica precária dos pais. Maria Lúcia determinou ainda que, por cautela e pelo tempo transcorrido desde o início da doença, seja realizada prova pericial para constatação das alegações da petição inicial.

Palavras-chave: tratamento

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