Município baiano perde em tentativa de impedir fiscalização da CGU

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




O município baiano de Itagimirim não conseguiu impedir a Controladoria-Geral da União (CGU) de fiscalizar o uso de recursos federais a ele repassados. Em 2005, Itagimirim foi um dos 50 municípios com mais de 300 mil habitantes sorteados para passar por auditoria. O município impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ato do ministro de Estado do Controle e da Transparência, Waldir Pires, mas a medida liminar foi indeferida pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, no eventual exercício da Presidência. Ao recorrer dessa decisão, o município também não alcançou seu objetivo. Esta semana, a Primeira Seção da Corte Superior julgou o mandado de segurança, mantendo à AGU - órgão responsável pela fiscalização e defesa do patrimônio público e pela transparência na gestão da administração federal - o poder de auditar o uso de recursos federais repassados aos municípios.

Diz o voto do relator, ministro Luiz Fux: "Ressoa evidente que a CGU tem atribuição para fiscalizar a aplicação dos recursos federais repassados aos municípios, não havendo que se falar em quebra da autonomia dos entes federados, porquanto a fiscalização não incide sobre recursos estaduais ou municipais, mas exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento da União." Mais à frente, o ministro ressalta que, enquanto à CGU compete o controle interno, ao Tribunal de Contas da União cabe o controle externo. Quanto ao argumento do município de haver truculência na fiscalização, diz que os atos prévios de ampla divulgação do sorteio e a comunicação ao prefeito afastam essa acusação.

No mandado de segurança, o município alegou ser inconstitucional o controle financeiro dos municípios por parte da União, porque a Constituição Federal é clara ao determinar que a autonomia dos municípios é política, administrativa e financeira. Sustentou, também, ser a fiscalização financeira desempenhada pelas câmaras municipais mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal. Essa intervenção federal em assuntos de competência municipal feriria a autonomia dos entes federados, conforme disposto no artigo 18 da Constituição Federal.

Além disso, haveria caráter partidário na escolha dos municípios baianos administrados pelo Partido da Frente Liberal (PFL) para a auditoria. A CGU contra-argumentou afirmando não haver quebra da autonomia, pois a fiscalização é realizada apenas sobre a aplicação de recursos federais repassados aos municípios e não sobre verbas municipais ou mesmo estaduais. No decreto que trata da estrutura da Controladoria, consta a atribuição de "fiscalizar e avaliar a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União".

Quanto ao suposto caráter pessoal e partidário da escolha dos municípios a passarem por auditoria, a CGU alegou realizar sorteios públicos que não atingem os gestores municipais, mas os recursos federais aplicados nos municípios em todo o território nacional. Os auditores conferem contas e documentos e inspecionam pessoal e, fisicamente, as obras e serviços realizados em uma fiscalização de caráter interno, enquanto a do TCU possui caráter externo. Quando interpôs o agravo regimental, o município reafirmou os argumentos apresentados na inicial. A CGU reapresentou contra-argumentos e o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela denegação da segurança.

Ana Cristina Vilela
(61) 319-8591

Processo:  MS 9642

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-baiano-perde-em-tentativa-de-impedir-fiscalizacao-da-cgu

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid