Multas maiores para quem contratar menor de 16 anos

Fonte: Jornal do Senado

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adhersont@pop.com.br Servidor público federal e acadêmico de direito.19/05/2006 11:28 Responder

Acho isso um absurdo! Não se pode querer penalizar empresas com multas altíssimas, por contratar jovens adolescentes com a idade mínima de 16 anos. Se com essa idade ele está apto para exercer a cidadania através do voto, creio que está habilitado para trabalhar de carteira assinada. Essas leis só contribuem para o desequilíbrio social, gerando marginais e aumentando a criminalidade no pais. Chega de paternalismo hipócrita e falso moralismo. Concordo que as crianças devem apenas estudar, quanto aos adolescentes defendo a idade de 14 a 15 anos como aprendiz. Agora, dos 16 anos em diante poderá ter sua carteira assinada ganhando salário integral durante o dia e, à noite, poderá estudar. Esse é o correto.

Elizabeth Advogada19/05/2006 15:29 Responder

Eu concordo que os adolescentes trabalhem na condição de aprendiz entre 14 até completar 16 anos e após poderá ter sua CTPS registrada e trabalhar normalmente como qualquer outro trabalhador. O que não concordo é com empresas que contratam menores de 14 e 15 anos para trabalhos gerais, inclusive aos sábados e domingos, horas extras, etc... como um caso em que eu propus Reclamatória trabalhista porque uma menina de 14 anos foi contratada por uma doceria para atender balcão, fazer entregas à domicílio e ainda ajudar na limpeza, em total descaso ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Pedi inclusive a intervenção do MP, mas a Juiza do Trabalho alegou que não tem nada de errado na contratação de menor com 14 anos de idade, mesmo que não fosse, como no caso descrito, aprendiz. Eu acho que precisa haver uma decisão correta sobre o caso. Se o menor com 14 anos, pode ser contratado e ter a CTPS registrada conforme a Constituição ou somente com 16 anos como descreve o ECA.

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