Mulheres são condenadas por prestar falso testemunho

Consta da denúncia que elas foram arroladas como testemunhas de defesa em um processo em que o réu era acusado de tráfico de drogas e teriam feito afirmações falsas para tentar beneficiá-lo

Fonte: TJSP

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O juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal Central da Capital, condenou duas mulheres pelo crime de falso testemunho.


Consta da denúncia que elas foram arroladas como testemunhas de defesa em um processo em que o réu era acusado de tráfico de drogas e teriam feito afirmações falsas para tentar beneficiá-lo.


Levadas a julgamento, foram condenadas a 1 ano e 2 meses de reclusão, mas as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo para cada, valores que serão destinados à instituição de caridade a ser definido pelo juízo das Execuções Criminais.


Cabe recurso da decisão.
 

Processo nº 0010889-43.2012.8.26.0050

Palavras-chave: direito penal crime de falso testemunho

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