Fonte: TJDFT
Postado em 10 de Março de 2014 - 15:10 - Lida 436 vezes
Júri condena por homicídio mesmo sem o corpo da vítima
Ação Penal
No dia 27 de agosto de 2012, entre às 7h30 e às 19h, em local ainda não identificado, os denunciados G., G. e P., em concurso entre si e com os denunciados A. e I., com os quais estavam previamente ajustados e mantinham unidade de desígnios, todos agindo de modo livre, consciente, e com dolo homicida, mataram W. A. F. S., provavelmente por meio de disparos de arma de fogo. O corpo da vítima não foi localizado até a presente data. Processo nº ...