Mulher vende casa, processa Caixa e atual morador ganha a indenização
Proprietários atuais sustentaram ser merecedores da indenização, já que arcaram com as despesas para solucionar os danos e vícios ocultos encontrados no imóvel
Por entender que, em caso de verba indenizatória decorrente de vício oculto em edificação, o ressarcimento acompanha o imóvel e não o mutuário, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de São José, que indicou os atuais proprietários – e não a anterior – como credores do seguro de R$ 15 mil devido pela Caixa Seguradora.
Segundo os autos, M.B.A. vendeu um imóvel a K., E. e k. C. em 2001. Posteriormente, em 2005, a ex-proprietária ingressou com ação contra a Caixa Seguradora para receber indenização por vícios ocultos na edificação.
Para M., os novos moradores não têm direito a indenização, pois nem sequer quitaram totalmente os valores estabelecidos no negócio de compra e venda – restariam, ainda, R$ 2 mil dos R$ 29 mil pactuados. Os C., por sua vez, sustentaram ser merecedores da indenização, já que arcaram com as despesas para solucionar os danos e vícios ocultos encontrados.
O TJ manteve a decisão de 1º grau, inclusive a multa de 1% por má-fé na ação de M., com reforma parcial tão somente em relação à indenização de 20% do valor da causa, em favor dos atuais proprietários, por perdas e danos. A câmara entendeu que não restaram demonstrados os prejuízos alegados pelos C. em decorrência da conduta da antiga proprietária. O desembargador Eládio Torret Rocha foi o relator da matéria e a decisão, unânime.