Mulher terá que indenizar guarda municipal por tê-la ofendido

A guarda municipal será indenizada em R$ 10 mil reais por danos morais em razão de ter sido vítima de agressão física e verbal de uma motorista

Fonte: TJRJ

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O desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a motorista M.F.C. a indenizar a guarda municipal L.R.R., por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Ela estava em serviço quando percebeu que um colega de trabalho estava tentando impedir um veículo de subir na calçada. Em auxílio ao colega, a guarda pediu que a ré retirasse o carro do local para que não obstruísse a passagem, mas levou um empurrão e foi xingada de “negrinha palhaça” pela condutora do veículo, na frente de inúmeras pessoas.


Em sua defesa, M.F.C. alegou que somente estacionou na calçada para descarregar o material destinado a um evento do qual participaria, mas a guarda municipal teve uma abordagem grosseira.


Para o desembargador, não bastasse a ofensa e a agressão física cometidas pela ré, ela ainda utilizou elementos referentes à raça de L.R.R., o que aumenta a dimensão do dano moral sofrido.


“Não custa lembrar que a ofensa utilizou elementos referentes à cor e raça da demandante, foi feita na presença de várias pessoas, dando uma dimensão maior ao dano experimentado, que deve ser indenizado”, concluiu o magistrado.

 
 
Processo nº 0004225-41.2008.8.19.0014

Palavras-chave: Discriminação étnica; Ofensa; Agressão; Trânsito; Indenização

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