Homem que, por ciúme, matou outro que conversava com sua namorada é condenado a 17 anos de prisão

Vítima continuou a ser golpeada por facadas mesmo após estar caída no chão e não poder mais se defender

Fonte: TJPR

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Em setembro de 2008, em um bairro da cidade de Londrina (PR), ao avistar sua namorada conversando com outro homem, L.F.B. aproximou-se dele, sacou uma faca que trazia consigo e desferiu vários golpes em seu corpo. Embora a vítima já estivesse caída, esvaindo-se em sangue, L.F.B., impiedosamente, continuou a golpeá-la, produzindo-lhe as diversas e graves lesões que provocaram a sua morte.


Por ter causado esse fato delituoso, L.F.B. foi condenado, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Londrina, como incurso nas sanções do art. 121, § 2.º, incisos II, III e IV, do Código Penal (homicídio triplamente qualificado). Os jurados levaram em conta as ponderações do Ministério Público, que registrou na denúncia que o crime se deu por motivo fútil, em razão do mesquinho sentimento de posse em relação à sua namorada, uma adolescente de 13 anos de idade.


Ao réu foi aplicada a pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, que foi aumentada para 17 anos, em grau de recurso, pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, mediante apelação interposta pelo Ministério Público.


O relator do recurso de apelação, desembargador Macedo Pacheco, consignou em seu voto: "No presente caso, como destacou o apelante, verifica-se que as consequências do crime extrapolam o tipo penal, ‘pois a conduta do réu privou os dois filhos da vítima da companhia paterna, sendo que os menores passaram a sofrer dificuldades financeiras, eis que sustentados penas pela mãe, tendo o recorrido [autor do crime] destruído um núcleo familiar sólido, dando cabo da vida de um homem jovem e honesto'".

 

Palavras-chave: Homicídio; Ciúmes; Detenção; Denúncia

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