Mulher que transportava cocaína e crack é condenada

A acusada foi condenada à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de 416 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Uma mulher (N.S.B.) que, na madrugada do dia 14 de julho de 2011, no interior de um ônibus da linha Dourados (MS)— Arapongas (PR), foi surpreendida, por policiais militares, transportando mais de dois quilos de cocaína e cerca de um quilo e meio de crack foi condenada à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 416 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Questionada sobre as drogas, ela revelou que recebeu R$ 1.500,00 pelo transporte.


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para diminuir a pena) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Transporte coletivo; Denúncia

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