Mulher não comunica separação e vai parar no SPC por dívida do ex-marido

O relator pontuou que, ao tempo do casamento, havia expressa autorização da mulher para que seu companheiro utilizasse de seu cadastro para transações comerciais

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão de comarca do Oeste catarinense que negou danos morais pleiteados pela ex-esposa de um agricultor frente à uma cooperativa agropecuária daquela região. Ela argumentou em seu apelo que, apesar de já separada, teve seu nome inscrito no serviço de proteção ao crédito por dívida contraída pelo então marido.


O relator pontuou que, ao tempo do casamento, havia expressa autorização da mulher para que seu companheiro utilizasse de seu cadastro para transações comerciais. Como não aportou aos autos prova de que a mulher tenha comunicado oficialmente sua separação à cooperativa, a câmara entendeu por bem confirmar a sentença que negou os danos morais pleiteados.


“Não constato justificativa para que à cooperativa seja cominado o pretendido dever de indenizar, sobretudo porque indemonstrada qualquer má-fé de sua parte”, resumiu Boller. Assim, além de não obter êxito na pretensão, a apelante permanece obrigada ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, arbitrados em R$ 1,6 mil. A decisão foi unânime. 

Palavras-chave: direito civil divórcio indenização danos morais

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1 Comentários

REVOLTADO LAVADOR DE PRIVADAS06/04/2014 3:07 Responder

CAMBADA DE JUIZ BURRO DO CARALHO!!! MAS MESMO SE EU EMPRESTASSE UM CADASTRO PARA COMPRAR ALGO EM NOME DE UM AMIGO, OU PARENTE, E ESTE NÃO PAGASSE E FIZESSE MEU NOME IR AO SPC, GERARIA DANOS MORAIS!!!! QUE PORRA, MESMO SE FOSSE \\\"FIADOR\\\", GERARIA INDENIZAÇÃO!!! SER DONO DO CADASTRO É MENOS QUE SER FIADOR!!! E PRECISA DE PROVA PRA VER QUE O CARA AGIU DE MÁ FÉ FAZENDO COMPRA NO CADASTRO DE OUTRÉM SEM PAGAR??? NEM PRECISA SER UM \\\"SALOMÃO\\\" PARA TER DADO OS DANOS MORAIS, ATÉ UM ROCEIRO OU UM LIXEIRO SABERIAM COMO DECIDIR TAL TIPO DE CAUSA, E NÓS PAGANDO UM SALÁRIO EXORBITANTE PRA LER ESTE TIPO DE ASNEIRA. PUTA QUE O PARIU!!! QUE MERDA DE PAÍS É ESTE!!!

beto alves sua profissão 07/04/2014 0:21

Cara, além de grosseiro vc, não entende nada do assunto. Se ficasse calado era melhor.

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