Mulher é indenizada por erro médico

A mulher submeteu-se ao tratamento de câncer de mama por quimioterapia, mas, em uma sessão, a aplicação do medicamento não foi correta, resultando em um extravasamento que provocou uma ferida dolorosa no braço esquerdo dela.

Fonte: TJMG

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Uma dona de casa de Itajubá, Sul de Minas, que se feriu durante um tratamento quimioterápico, obteve da Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas uma indenização de R$ 6 mil por danos morais, conforme decisão, por maioria de votos, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. A mulher submeteu-se ao tratamento de câncer de mama por quimioterapia, mas, em uma sessão, a aplicação do medicamento não foi correta, resultando em um extravasamento que provocou uma ferida dolorosa no braço esquerdo dela.

De acordo com a dona de casa, em 20 de dezembro de 2007, ela viajou para Poços de Caldas para tratar-se, mas foi atendida por um enfermeiro que não fez o procedimento de forma adequada, machucando o braço da mulher com doxorrubina, uma substância que provoca irritação severa quando infiltrada fora do vaso sanguíneo. Na ocasião, ao ver o braço inchado e avermelhado da paciente, a enfermeira-chefe identificou o problema e, após ter ?aspirado o que era possível da medicação?, orientou a dona de casa a colocar bolsas de gelo na área atingida.

A mulher voltou para casa com a instrução de prosseguir com as compressas de gelo. Porém, depois do ocorrido, surgiu uma ferida no local, que foi acompanhada de outros sintomas como dores fortes, febre, formigamento e dormência no membro.

A paciente, então com 42 anos, relata que seu braço esquerdo ficou praticamente inutilizado, impossibilitando-a de realizar suas tarefas habituais e deprimindo-a. ?Retornei ao hospital, mas fui tratada com descaso pelos médicos. Os comprimidos receitados também não tiveram o efeito esperado: as dores continuaram?, contou a mulher. Ela ajuizou a ação em 11 de janeiro de 2008.

A Santa Casa negou que tivesse cometido erro médico, alegando que ?os serviços oncológicos foram prestados à paciente com atenção a todos os cuidados e diligências exigidos?. Acusando a dona de casa de má-fé, a instituição declarou que o extravasamento, embora não seja normal, é acontecimento previsto no tratamento do câncer. ?Um simples movimento pode causar a perda da veia onde o medicamento está sendo injetado, mas a própria paciente admitiu que nossa equipe agiu rapidamente para combater a destruição tecidual?, declararam os representantes do estabelecimento.

Na 1ª Instância, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, Luiz Gonzaga Camargo, considerou que a lesão e a negligência do hospital foram confirmadas. Para o magistrado, ficou evidente que o protocolo em caso de extravasamento não foi devidamente seguido.

?A área lesionada não foi fotografada, não se estabeleceu um plano de acompanhamento e cuidados, o membro ferido não foi mantido suspenso por 48 horas, não foram agendados retornos periódicos e a paciente não foi encaminhada ao cirurgião plástico ou ao fisioterapeuta?, listou o juiz. Ele condenou o hospital ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais.

No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Tibúrcio Marques e Maurílio Gabriel mantiveram a decisão. Os magistrados concluíram que o procedimento operacional padrão, recomendado pela própria instituição, não foi seguido. ?Ao contrário, houve apenas contato telefônico com a autora, que inclusive foi dispensada, após o ocorrido, de qualquer tratamento?, ponderaram. Com base nisso, eles mantiveram a sentença de primeiro grau, determinando o pagamento de indenização de R$ 6 mil pela Santa Casa.

Ficou vencido o desembargador José Affonso da Costa Côrtes, que, por entender que a culpa da entidade hospitalar e de seus profissionais de saúde não havia ficado provada, negou a indenização.

Processo nº 1.0324.08.058727-6/001

Palavras-chave: erro médico

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