Mulher é condenada por atear fogo em seu companheiro

Magistrada reconheceu a incidência de duas agravantes e fixou a pena em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto

Fonte: TJSP

Comentários: (1)




A juíza Vanessa Strenger, da 31ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou mulher que ateou fogo em seu companheiro após uma discussão. O crime ocorreu no bairro do Carrão, zona leste da capital paulista.


Segundo consta de denúncia oferecida pelo Ministério Público, A.V.G.S. teria jogado álcool no corpo de seu companheiro e ateado fogo nele logo após o casal ter discutido. Os atos praticados pela acusada resultaram em deformidade estética permanente na perna da vítima, motivo por que foi processada pelo crime de lesão corporal gravíssima.


Ao proferir a sentença, a magistrada reconheceu a incidência de duas agravantes – por ter a agente cometido o delito com emprego de fogo e prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação – e fixou a pena em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicial aberto.


O fato de o crime ter sido praticado mediante violência contra a vítima inviabilizou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

 

Palavras-chave: Incêndio; Condenação; Regime aberto; Violência; Desentendimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mulher-e-condenada-por-atear-fogo-em-seu-companheiro

1 Comentários

Robson Silva Consultor26/01/2013 12:42 Responder

Conheci um caso desses, anos atrás, com uma mulher que ficou famosa como \\\"Maria lança-chamas\\\", no interior de Minas.

Conheça os produtos da Jurid