Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 25 de Janeiro de 2013 - 12:05 - Lida 467 vezes
Ações declaratórias de validade e de invalidade de assembleia societária. Sentenças opostas convivendo no ordenamento jurídico.
Conflito positivo de competência. Participação da CEF no processo que tramita perante a Justiça Federal. Indeferimento de sua intimação no processo cível. Conflito reconhecido.
EMENTA PROCESSO CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA CÍVEL E JUSTIÇA FEDERAL. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE VALIDADE E DE INVALIDADE DE ASSEMBLEIA SOCIETÁRIA. SENTENÇAS OPOSTAS CONVIVENDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. PARTICIPAÇÃO DA CEF NO PROCESSO QUE TRAMITA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. INDEFERIMENTO DE SUA INTIMAÇÃO NO PROCESSO CÍVEL. CONFLITO RECONHECIDO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nas ações têm por objeto a nulidade de uma assembleia societária, há viva discussão ...