Mulher é condenada a pena de reclusão por tentar introduzir substâncias entorpecentes e um celular em cadeia de Londrina

Mulher foi presa em flagrante tentando transportar maconha em um pacote de café, cocaína na lata de leite em pó e um celular dentro de um pão para dentro de um presídio

Fonte: TJPR

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Uma mulher (M.A.M.) foi condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a 2 meses e 10 dias de detenção, bem como ao pagamento de 680 dias-multa, por tentar entregar substâncias entorpecentes (maconha e cocaína) e um aparelho telefônico a um preso que se encontrava na carceragem do 2.º Distrito Policial de Londrina (PR).


Ela havia sido presa em flagrante no interior daquele Distrito Policial no momento em que ocorria a revista de rotina das sacolas de alimentos levadas por familiares dos presos. A maconha foi encontrada no pacote de café; a cocaína, na lata de leite em pó; e o celular (com o carregador), dentro do pão.


M.A.M. cometeu o crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, combinado com o art. 40, III, da Lei n.º 11.342/2006), e o de favorecimento real, na forma tentada (art. 349-A, combinado com o art. 14, ambos do Código Penal).


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


A relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria José Teixeira, entendeu que tanto a materialidade quanto a autoria de ambos os crimes ficaram demonstradas nos autos.

 

AP nº 847213-3

Palavras-chave: Entorpecentes; Transporte; Presídio; Reclusão

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