Mulher arremessada para fora do ônibus recebe indenização

Segundo os autos, em julho de 2001, Nair, que é deficiente visual, sofreu uma queda ao tentar desembarcar do ônibus, momento em que o condutor arrancou o veículo.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou a Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos de R$ 20 mil à Nair Maria Pereira.

Segundo os autos, em julho de 2001, Nair, que é deficiente visual, sofreu uma queda ao tentar desembarcar do ônibus, momento em que o condutor arrancou o veículo.

Como resultado, ela sofreu fratura do fêmur esquerdo, o que a obrigou a enfrentar internação hospitalar para realização de cirurgia reconstrutiva, com todas as conseqüências dela resultantes.

Condenada em 1º Grau, a empresa apelou ao TJ. Sustentou que o motorista ? que dirigia o veículo naquele momento ? e o cobrador não perceberam que Nair descia os degraus do ônibus porque o respaldar das poltronas era alto e impedia-lhe a visão por espelho retrovisor.

Afirmou ainda que a vítima foi precipitada ao desembarcar, já que percebeu que o ônibus pusera-se em movimento.

?É óbvio, se o motorista realmente tivesse acionado o fechamento da porta antes da autora tentar desembarcar (como alega o cobrador), e se tivesse aguardado para dar partida quando as portas estivessem totalmente fechadas, a vítima não seria arremessada para fora do coletivo?, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.013344-4

Palavras-chave: ônibus

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