MPRJ expede Recomendação ao INEA para verificar competência para concessão de licença em Búzios

Promotores de justiça questionam a adequação do projeto às normas urbanísticas e de proteção ambiental em vigor

Fonte: MPPR

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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio expediu Recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para que o órgão verifique a competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca de Armação dos Búzios no que diz respeito ao licenciamento de projeto de construção do empreendimento imobiliário Gran Riserva 95.


A Recomendação foi subscrita pelos Promotores de Justiça Bruno de Sá Barcelos Cavaco e André Luiz Noira Passos da Costa, que no documento informam que a competência da Secretaria Municipal para o licenciamento foi questionada e motivou debates e discussões na sociedade civil de Búzios. Também era questionada a adequação do projeto às normas urbanísticas e de proteção ambiental em vigor.


De acordo com os Promotores, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca emitiu a licença de instalação para a construção de um Hotel Residência em área que, segundo o INEA, se insere em bioma de Mata Atlântica, onde há espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção. Além disso, a área inclui um mangue e dunas com vegetação característica.


"A natureza da atividade proposta, a área total do empreendimento, a ocorrência de vegetação nativa, a caracterização de área frágil pela existência de mangue e os demais elementos de caracterização do porte e potencial poluidor do empreendimento indicam a necessidade de avaliação e manifestação do INEA quanto à competência para o licenciamento ambiental e, em sendo o caso, adequação da licença de instalação nº 083/2011", ressaltou o MPRJ na Recomendação.


O Município de Armação dos Búzios passou a realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, desde que o Estado do Rio de Janeiro, por meio do INEA, implementou a política de Descentralização do Licenciamento Ambiental em 2010. Desde então, compete ao INEA verificar, segundo as normas da Política de Descentralização em vigor e mantidas pela Lei Complementar nº 140/2011, o adequado exercício da competência Municipal, adotando todas as providências administrativas inerentes à sua atuação.


O MPRJ também requisitou que, no prazo de 20 dias, seja informado sobre o acolhimento da Recomendação e detalhamento das medidas a serem adotadas conforme a seguir:


a) Se for reconhecida a competência do INEA, informações sobre o cancelamento da Licença nº 083/2011 e eventual notificação do empreendedor para a suspensão de atividades e submissão do projeto ao órgão ambiental estadual;

Palavras-chave: Meio ambiente; Normas; Competência; Licença; Projeto; Construção; Imobiliária

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2 Comentários

Maria Elena Olivares artesã e ambientalista20/03/2012 14:03 Responder

Ilmos Sres: Parabeninazamos a atuação dos ilustres Promotores, sõ o MPE pode defender este maravilhoso quase único ecosistema, ameaçado pela especulação imobiliaria e suas propinas. A competencia dada aos Municipios e mais uma falcatrua para lotear o que resta de Natureza no Estado. Esperamos obter sucesso e que a Justiça Ambiental seja feita, em prol do futuro dos jovens desse local e de todo o Estado. Agenda 21/escolar de Armação dos Búzios

Sérgio Ricardo Ambientalista e Produtor Cultural20/03/2012 17:58 Responder

Parabenizo o Ministério Público Federal por combater esta flagrante ilegalidade que é Crime Ambiental anunciado, já que a construção de mega-empreendimento imobiliário (Gran Riserva 95), em Búzios, irá provocar a desterritorialização de população tradicional quilombola e destruição do raro Mangue de Pedra que precisa ser de fato protegido. Lamentável a postura omissa, conivente, cúmplice da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEA), do INEA-RJ e da CECA que mesmo diante deste eminente crime ecológico, se calou, botou o rabo entre as pernas favorecendo os obscuros interesses econômicos da especulação imobiliária predatória! A prefeitura local se desmoraliza com esta decisão do MPF em defesa do Mangue de Pedra.

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